Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

RESOLUÇÃO Nº 008, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO VEÍCULO VOYAGE 1.6 ANO 2019, PLACA RAK9190, RENAVAM 01213901607 PLACA DE PATRIMÔNIO Nº 352, PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU – MT.”

O Presidente da Câmara Municipal de Salto do Céu – MT, o senhor Vanderlei Francisco de Oliveira, embasado nos artigos 23 e 24 de seu Regimento Interno, faz saber que a Câmara aprovou em Sessão Ordinária na data do dia 02 de setembro de 2024 e ele promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Legislativo de Salto do Céu a doar o veículo VOYAGE 1.6 ANO 2019, PLACA RAK9190, RENAVAM 01213901607, pertencente ao patrimônio destes para a Prefeitura Municipal de Salto do Céu – MT.

Art. 2º Fica autorizado o Senhor VANDERLEI FRANCISCO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no nº CPF 831.177.171-53 e RG nº 11293586 SSP/MT, Vereador Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO CÉU, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CNPJ 15.023.062/0001-96, à assinar todo e qualquer documento de doação e em especial o Recibo/Autorização para transferência do veículo VOYAGE 1.6 ANO 2019, PLACA RAK9190, RENAVAM 01213901607, para o Município de Salto do Céu.

Art. 3°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Salto do Céu, em 03 de setembro 2024.

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Vanderlei Francisco de Oliveira

Presidente da Câmara Municipal