Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 058/2024.

DATA: 23 DE GOSTO DE 2024.

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na Lei Municipal 911/2023 e em consonância com a Lei Federal 4.320/64:

Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.

Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre a necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial.

Considerando a Emenda complementar 126/2022 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023.

Considerando a Lei Complementar nº 205 de 09/05/2024 que altera a Lei Complementar 172/2020 a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a realizarem a transposição e a transferência de saldos financeiros, sendo o prazo restabelecido até 31 de dezembro de 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 485.922,25 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos), nos termos do §1º, do Art. 43, da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002.10.302.0017.10046.4.4.90.52.00.00 26010000603 R$ 315.000,00

06.002.10.303.0020.20081.3.3.71.70.00.00 26000000602 R$ 170.922,25

TOTAL: R$ 485.922,25

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante transferência financeira entre as fontes descritas na tabela abaixo:

Fontes a serem transferidas:

BANCO

CONTA

PROGRAMA

FONTE

VALOR

CAIXA ECONOMICA

672002-2

Emenda Parlamentar

28993110800

R$: 359.342,28

CAIXA ECONOMICA

624010-1

INVESTSUS

26010000600

R$: 2.600,56

CAIXA ECONOMICA

624010-1

INVESTSUS

26013120000

R$: 80.319,59

CAIXA ECONOMICA

624010-1

INVESTSUS

26310000000

R$: 43.659,82

VALOR TOTAL

R$: 485.922,25

Fontes a serem recebidas:

BANCO

CONTA

PROGRAMA

FONTE

VALOR

CAIXA ECONOMICA

672002-2

Emenda Parlamentar

26000000602

R$: 44.342,28

CAIXA ECONOMICA

672002-2

Emenda Parlamentar

26010000603

R$: 315.000,00

CAIXA ECONOMICA

624010-1

INVESTSUS

26000000602

R$: 126.579,97

VALOR TOTAL

R$: 485.922,25

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO VIGÉSIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.