Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 059/2024

DATA: 23 DE AGOSTO DE 2024

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2024 NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº 911/2023 e em consonância com a Lei Federal nº 4.320/64,

DECRETA

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.019.553,39 (seis milhões, dezenove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e trinta e nove centavos), nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64 e em obediência ao que dispõe o inciso V do art. 167 da Constituição Federal para atender a seguinte dotação orçamentária:

08.003.27.813.0007.10053.4490300000.17063110000 R$ 800.000,00

08.003.27.813.0007.10053.4490390000.17063110000 R$ 1.500.000,00

08.003.27.813.0007.10053.4490510000.17063110000 R$ 3.719.553,39

Total da Suplementação: R$ 6.019.553,39

Art. 2º - Para cumprimento do artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação por receita oriunda da Emenda Parlamentar recebida na fonte de recurso 17063110000 Transferência Especial da União, e em conformidade com o § 1º, inciso II, artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, em consonância com § 3º, Art. 1º da Lei Municipal nº 911/2023.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO VIGÉSIMO TERCEIRO DIA DO MÊS DE AGOSTO DE 2024.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.