Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 1887, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

(Projeto de Lei nº. 1854 de 09 de agosto de 2024 – do Executivo)

“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Superávit Financeiro no valor de até R$ 130.000,00 na forma que especifica.”

Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 02 de setembro de 2024, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:

Órgão: 07 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0119 – Programas Federais e Estaduais Conveniados

Projeto/Atividade: 20250 – Programa Auxilia Brasil

Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor: R$ 30.000,00 (cem mil reais)

Órgão: 07 – Secretaria de Assistência Social

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: 0119 – Programas Federais e Estaduais Conveniados

Projeto/Atividade: 20251 – Programa Bolsa Família

Fonte de Recurso: 1.660.0000000 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Superávit Financeiro, verificado no Balanço do Exercício Anterior, na forma do Art. 43, inciso I, da lei federal 4.320/1964.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1845/2023 – Plano Plurianual (PPA 2024) e na lei nº 1846/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2024), conforme determina as legislações vigentes.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2024.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

FERNANDA GASPARETTO FARIAS

Secretária Municipal de Finanças