Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 035/SMEC/2024

Dispõe sobre Chamada Pública Escolar, Regulamentação e orientações sobre a inscrição de alunos por meio digital em cadastro de Inscrição “Lista de Espera” on-line para pleitear vagas nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Bugres para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.

BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso às Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede Municipal de ensino e dinamizar o controle das demandas de matrículas, garantindo a transparência dos procedimentos na aquisição das vagas;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20/12/96, em seus incisos III do art. 11, que atribui ao município a competência para expedir normas complementares para seu sistema de ensino e as Leis Complementares, 055/2013; 050/2012 e Portaria nº 034/2024;

CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, que impõe à unidade de ensino o controle de frequência das atividades escolares;

CONSIDERANDO que a chamada escolar pública on-line municipal tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, art. 5º, §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.851 de 03 de maio de 2024, que dispões sobre a obrigatoriedade de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 0 a 3 (três) anos de idade;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Política de Educação em Mato Grosso - GAEPE/MT (dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para a organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para o acesso à creche para as crianças de 0 à 3 anos);

CONSIDERANDO o art. 1º ao 3º da Portaria Interna nº 012/SMEC/2023 que regulamenta a Central de Vagas.

R E S O L V E:

Art. 1º. Manter a comissão instituída pela Portaria Interna nº 012/SMEC/2023, responsável pelo acompanhamento e monitoramento das vagas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do Município de Barra do Bugres, composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:

Ângela Cristina Goes dos Santos – Técnica Administrativa Escolar;

Juvenor de Almeida Arriola – Coordenador Técnico de Inspeção;

Neli Gomes dos Santos – Secretária Escolar;

Maria Pereira Magalhães Amorim – Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Inicias;

Valdineia Ferreira dos Santos Piasson – Coordenadora Pedagógica Educação Infantil.

Art. 2º. A Central de Vagas é responsável pelo gerenciamento da lista de espera, por vagas de Educação Infantil e Ensino Fundamental com a finalidade do atendimento da demanda visando ações de planejamento e garantia das vagas conforme dispositivos legais.

Art. 3º. Compete às escolas manter atualizado a movimentação dos alunos no sistema para acompanhamento pela inspeção escolar.

I - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela Central de Vagas.

Art. 4º. A inscrição para solicitação de vaga está disponível pelo site: https://bdb.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula. O cadastro deve ser feito pelo CPF do pai, mãe ou responsável legal. Após o cadastro, será necessário registrar o CPF do filho e finalizar a inscrição on-line, o que gerará um código de matrícula para a fila de espera.

I - As crianças que não possuem CPF, os pais ou responsáveis deverão se dirigir ao órgão responsável pela emissão do CPF e após acessar o site e efetuarem a inscrição da criança.

II - A inscrição indica interesse na vaga da rede municipal de Barra do Bugres, mas NÃO garante a vaga.

III - Após recebimento do protocolo enviado via mensagem pela Central de Vagas indicando a disponibilidade da vaga o responsável legal deve comparecer na unidade escolar em no máximo 3 dias.

Paragrafo único. As escolas municipais são responsáveis por esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de solicitação de vaga e matrículas, bem como encaminhar à SMEC as situações extraordinárias.

Art. 5º. O município usará o controle de lista de espera única que será atualizada todas as sextas-feiras e publicada no site oficial do município, pelo Portal Transparência, disponível em: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Educacao/Lista-de-espera/.

Art. 6º. Os novos inscritos integrarão a lista de espera que trata o Art. 4º e serão inseridos de acordo com a classificação geral para à etapa a qual a corresponde a idade da criança.

Art. 7º. Caso o responsável pela criança não efetivar a matrícula no prazo fixado de 3 (três) dias após o encaminhamento pela Central de Vagas, perderá o direito a vaga, devendo promover uma nova inscrição, observando os prazos estabelecidos para tal.

Art. 8º. No período de convocação, a perda da vaga na etapa da Educação Infantil para as crianças de até 3 anos completos até 31 de março poderá ocorrer também por desistência, sendo a inscrição cancelada pela Central de Vagas após 3 (três) tentativas de contatos em dias alternados com o responsável pela criança.

Art. 9º. Caso o responsável pela criança não aceite a vaga na unidade escolar indicada, a Central de Vagas cancelará a inscrição.

Art. 10. Em caso de omissão de matrícula pelo responsável pela criança em idade obrigatória a partir de 4 (quatro) anos de idade completos até 31 de março, a Central de Vagas e a SMEC informarão ao Conselho Tutelar, e os dados da criança serão inseridos como um alerta na plataforma Busca Ativa Escolar e nos demais órgãos de proteção à criança.

Art. 11. Fica condicionada a emissão de transferências de alunos dentro da rede e dentro do estado somente mediante ao atestado de vaga.

Parágrafo único: O protocolo de encaminhamento possui a mesma legalidade de Atestado de vaga.

Art. 12. O preenchimento incorreto ou inveracidade das informações na inscrição acarretará no cancelamento da vaga pretendida.

Parágrafo único: As informações de todos os dados constantes no preenchimento da inscrição on-line são de responsabilidade de seu responsável legal.

Art. 13. Na inexistência de vagas nas Escolas de Educação Infantil para as turmas de até 3 (três) anos, os inscritos permanecerão com status “aguardando” na lista de espera.

Art. 14. O responsável legal pela criança deverá comparecer na escola municipal ao qual foi notificada pelo contato da Central de Vagas para realizar a matrícula de forma presencial com o original e as cópias dos documentos obrigatórios:

Cópia certidão de nascimento;Cópia da carteira de vacina atualizada;Cópia do cartão do SUS;Cópia da conta de Energia;Cópia do CPF e RG dos responsáveis;Número do NIS; (somente para beneficiário), Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;Cópia do CPF do aluno;Declaração de transferência e/ou Histórico escolar (para quem já está estudando fora da rede municipal de ensino);Endereço de e-mail válido do responsável;Aluno com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência deverá apresentar o Laudo Médico e ou relatório de equipe Multiprofissional;Protocolo de matrícula enviado pelo da Central de Vagas via mensagem WhatsApp.

Art. 15. As solicitações de vagas que não forem atendidas até 31 de outubro de 2024, serão direcionadas para o ano letivo de 2025 considerando as especificidades e os critérios de prioridades para a matrícula.

Art. 16. O período de rematrículas na rede municipal de ensino será de 09 a 22 de outubro de 2024, e os pais ou responsáveis terão três dias úteis para comparecer à escola presencialmente e assinar a ficha de rematrícula.

Art. 17. O período de matrículas novas na rede municipal de ensino serão de 28 de outubro a 08 de novembro de 2024.

Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Central de Vagas.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Barra do Bugres, 03 de setembro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Portaria nº 547/2021