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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
Dispõe sobre Chamada Pública Escolar, Regulamentação e orientações sobre a inscrição de alunos por meio digital em cadastro de Inscrição “Lista de Espera” on-line para pleitear vagas nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino do Município de Barra do Bugres para o ano letivo de 2025, e dá outras providências.
BERNADETE FERNANDES GREGOLIN, Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas atribuições legais no uso de suas atribuições legais, com a finalidade de democratizar o acesso às Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental da rede Municipal de ensino e dinamizar o controle das demandas de matrículas, garantindo a transparência dos procedimentos na aquisição das vagas;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394 de 20/12/96, em seus incisos III do art. 11, que atribui ao município a competência para expedir normas complementares para seu sistema de ensino e as Leis Complementares, 055/2013; 050/2012 e Portaria nº 034/2024;
CONSIDERANDO o estabelecido no inciso VI do art. 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394/96, que impõe à unidade de ensino o controle de frequência das atividades escolares;
CONSIDERANDO que a chamada escolar pública on-line municipal tem por objetivo cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, art. 5º, §1º e §2º que trata do recenseamento e chamada pública da população em idade escolar;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.851 de 03 de maio de 2024, que dispões sobre a obrigatoriedade de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas no atendimento à Educação Infantil de crianças de 0 a 3 (três) anos de idade;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 001/2023 do Gabinete de Articulação para Efetividade da Política da Política de Educação em Mato Grosso - GAEPE/MT (dispõe sobre a recomendação aos gestores municipais do estado de Mato Grosso para a organização de fila de espera, de maneira criteriosa, transparente e equânime, para o acesso à creche para as crianças de 0 à 3 anos);
CONSIDERANDO o art. 1º ao 3º da Portaria Interna nº 012/SMEC/2023 que regulamenta a Central de Vagas.
R E S O L V E:
Art. 1º. Manter a comissão instituída pela Portaria Interna nº 012/SMEC/2023, responsável pelo acompanhamento e monitoramento das vagas nas Unidades Escolares de Educação Infantil e do Ensino Fundamental no âmbito do Município de Barra do Bugres, composta pelos servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SMEC:
Ângela Cristina Goes dos Santos – Técnica Administrativa Escolar;
Juvenor de Almeida Arriola – Coordenador Técnico de Inspeção;
Neli Gomes dos Santos – Secretária Escolar;
Maria Pereira Magalhães Amorim – Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental Anos Inicias;
Valdineia Ferreira dos Santos Piasson – Coordenadora Pedagógica Educação Infantil.
Art. 2º. A Central de Vagas é responsável pelo gerenciamento da lista de espera, por vagas de Educação Infantil e Ensino Fundamental com a finalidade do atendimento da demanda visando ações de planejamento e garantia das vagas conforme dispositivos legais.
Art. 3º. Compete às escolas manter atualizado a movimentação dos alunos no sistema para acompanhamento pela inspeção escolar.
I - Uma vez definido o quadro de vagas, o mesmo só poderá ser alterado pela Central de Vagas.
Art. 4º. A inscrição para solicitação de vaga está disponível pelo site: https://bdb.mt.mn.omegaeducacional.com/?modulo=Pr%C3%A9-matr%C3%ADcula. O cadastro deve ser feito pelo CPF do pai, mãe ou responsável legal. Após o cadastro, será necessário registrar o CPF do filho e finalizar a inscrição on-line, o que gerará um código de matrícula para a fila de espera.
I - As crianças que não possuem CPF, os pais ou responsáveis deverão se dirigir ao órgão responsável pela emissão do CPF e após acessar o site e efetuarem a inscrição da criança.
II - A inscrição indica interesse na vaga da rede municipal de Barra do Bugres, mas NÃO garante a vaga.
III - Após recebimento do protocolo enviado via mensagem pela Central de Vagas indicando a disponibilidade da vaga o responsável legal deve comparecer na unidade escolar em no máximo 3 dias.
Paragrafo único. As escolas municipais são responsáveis por esclarecer dúvidas sobre os procedimentos de solicitação de vaga e matrículas, bem como encaminhar à SMEC as situações extraordinárias.
Art. 5º. O município usará o controle de lista de espera única que será atualizada todas as sextas-feiras e publicada no site oficial do município, pelo Portal Transparência, disponível em: https://www.barradobugres.mt.gov.br/Transparencia/Educacao/Lista-de-espera/.
Art. 6º. Os novos inscritos integrarão a lista de espera que trata o Art. 4º e serão inseridos de acordo com a classificação geral para à etapa a qual a corresponde a idade da criança.
Art. 7º. Caso o responsável pela criança não efetivar a matrícula no prazo fixado de 3 (três) dias após o encaminhamento pela Central de Vagas, perderá o direito a vaga, devendo promover uma nova inscrição, observando os prazos estabelecidos para tal.
Art. 8º. No período de convocação, a perda da vaga na etapa da Educação Infantil para as crianças de até 3 anos completos até 31 de março poderá ocorrer também por desistência, sendo a inscrição cancelada pela Central de Vagas após 3 (três) tentativas de contatos em dias alternados com o responsável pela criança.
Art. 9º. Caso o responsável pela criança não aceite a vaga na unidade escolar indicada, a Central de Vagas cancelará a inscrição.
Art. 10. Em caso de omissão de matrícula pelo responsável pela criança em idade obrigatória a partir de 4 (quatro) anos de idade completos até 31 de março, a Central de Vagas e a SMEC informarão ao Conselho Tutelar, e os dados da criança serão inseridos como um alerta na plataforma Busca Ativa Escolar e nos demais órgãos de proteção à criança.
Art. 11. Fica condicionada a emissão de transferências de alunos dentro da rede e dentro do estado somente mediante ao atestado de vaga.
Parágrafo único: O protocolo de encaminhamento possui a mesma legalidade de Atestado de vaga.
Art. 12. O preenchimento incorreto ou inveracidade das informações na inscrição acarretará no cancelamento da vaga pretendida.
Parágrafo único: As informações de todos os dados constantes no preenchimento da inscrição on-line são de responsabilidade de seu responsável legal.
Art. 13. Na inexistência de vagas nas Escolas de Educação Infantil para as turmas de até 3 (três) anos, os inscritos permanecerão com status “aguardando” na lista de espera.
Art. 14. O responsável legal pela criança deverá comparecer na escola municipal ao qual foi notificada pelo contato da Central de Vagas para realizar a matrícula de forma presencial com o original e as cópias dos documentos obrigatórios:
Cópia certidão de nascimento;Cópia da carteira de vacina atualizada;Cópia do cartão do SUS;Cópia da conta de Energia;Cópia do CPF e RG dos responsáveis;Número do NIS; (somente para beneficiário), Famílias inscritas no programa federal “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda;Cópia do CPF do aluno;Declaração de transferência e/ou Histórico escolar (para quem já está estudando fora da rede municipal de ensino);Endereço de e-mail válido do responsável;Aluno com necessidades educacionais especiais e/ou deficiência deverá apresentar o Laudo Médico e ou relatório de equipe Multiprofissional;Protocolo de matrícula enviado pelo da Central de Vagas via mensagem WhatsApp.Art. 15. As solicitações de vagas que não forem atendidas até 31 de outubro de 2024, serão direcionadas para o ano letivo de 2025 considerando as especificidades e os critérios de prioridades para a matrícula.
Art. 16. O período de rematrículas na rede municipal de ensino será de 09 a 22 de outubro de 2024, e os pais ou responsáveis terão três dias úteis para comparecer à escola presencialmente e assinar a ficha de rematrícula.
Art. 17. O período de matrículas novas na rede municipal de ensino serão de 28 de outubro a 08 de novembro de 2024.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por intermédio da Central de Vagas.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres, 03 de setembro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Portaria nº 547/2021