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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre as funções a serem exercidas pelos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função), a ser adotado no processo de lotação nas Unidades Escolares e Departamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais providências.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares 055/2013 e 030/2009;
Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;
Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;
Considerando a necessidade de fixar critérios para a lotação dos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função) nas Unidades de Ensino/Departamentos que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação.
R E S O L V E:
Art. 1º Regulamentar o processo de lotação dos Profissionais da Educação em readaptação (desvio de função), comprovado por perícia médica, nas Unidades Escolares e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025.
Art. 2° O Professor que está em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
Auxiliar de Coordenação Pedagógica em Creches, Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental.
Auxiliar de Biblioteca.
Art. 3º O Profissional (Técnico de Nível Médio) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
1- Auxiliar de Secretaria;
2- Auxiliar de Biblioteca;
Art. 4º O Profissional (Apoio Administrativo Educacional) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:
1- Porteiro;
2- Agente de Pátio.
Art. 5º As lotações dos Profissionais da Educação em readaptação de função, estão condicionadas à existência de vagas conforme quadro de lotação.
Art. 6º Os Profissionais em readaptação de função que não forem lotados nas Unidades Escolares ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para posterior lotação.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Barra do Bugres-MT, 02 de setembro de 2024.
Bernadete Fernandes Gregolin
Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC
Portaria nº 547/2021