Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

PORTARIA INTERNA Nº 037/SMEC/2024

Dispõe sobre as funções a serem exercidas pelos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função), a ser adotado no processo de lotação nas Unidades Escolares e Departamentos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e demais providências.

A Secretária Municipal de Educação e Cultura no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, as Leis Complementares 055/2013 e 030/2009;

Considerando as Políticas da Secretaria Municipal de Educação para Valorização dos Profissionais da Educação assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa dos Profissionais, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade do ensino;

Considerando a importância de garantir o quadro permanente dos profissionais efetivos nas unidades escolares municipais, assegurando o compromisso para com os interesses e objetivos fundamentais da Educação Básica;

Considerando a necessidade de fixar critérios para a lotação dos Profissionais da Educação em readaptação de função (desvio de função) nas Unidades de Ensino/Departamentos que integram o quadro da Secretaria Municipal de Educação.

R E S O L V E:

Art. 1º Regulamentar o processo de lotação dos Profissionais da Educação em readaptação (desvio de função), comprovado por perícia médica, nas Unidades Escolares e Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2025.

Art. 2° O Professor que está em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:

Auxiliar de Coordenação Pedagógica em Creches, Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental.

Auxiliar de Biblioteca.

Art. 3º O Profissional (Técnico de Nível Médio) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:

1- Auxiliar de Secretaria;

2- Auxiliar de Biblioteca;

Art. 4º O Profissional (Apoio Administrativo Educacional) em readaptação de função (desvio de função) poderá exercer as seguintes funções:

1- Porteiro;

2- Agente de Pátio.

Art. 5º As lotações dos Profissionais da Educação em readaptação de função, estão condicionadas à existência de vagas conforme quadro de lotação.

Art. 6º Os Profissionais em readaptação de função que não forem lotados nas Unidades Escolares ficarão à disposição da Secretaria Municipal de Educação para posterior lotação.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Barra do Bugres-MT, 02 de setembro de 2024.

Bernadete Fernandes Gregolin

Secretária Municipal de Educação e Cultura - SMEC

Portaria nº 547/2021