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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre Emenda Parlamentar Estadual no valor total de R400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais) designada a média e alta complexidade do Município de Campos de Júlio/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I. Seção II da Constituição Federal em seu Art. 196, que diz "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação";
II. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
III. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
IV. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
V. Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
VI. A Lei Estadual Nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas no art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências; VII. A Emenda Constitucional Nº 82/2018, acrescenta e revoga dispositivos do art. 164 da Constituição do Estado de Mato Grosso; VIII. A Lei nº 11.561 de 11 de novembro de 2021, que altera dispositivo da Lei nº 10.587, de 09 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das emendas parlamentares, previstas nos arts. 164 e 164-A da Constituição do Estado de Mato Grosso e dá outras providências. IX. A Lei nº 11.600 de 07 de dezembro de 2021, quedispõe sobre a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde - SUS no Estado de Mato Grosso. X. Termo de Compromisso nº 405/2024/SES que se trata da Emenda Parlamentar destinada à realização de manutenção da média e alta complexidade, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais); XI. As deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 7ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de setembro de 2024;RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano de Aplicação de Emenda Parlamentar Estadual para custeio com recurso de Emendas Parlamentares Estadual, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) para a Secretaria Municipal de Saúde de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 03 de setembro de 2024.
ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS
Presidente
Conselho Municipal de Saúde
Homologação:
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito Municipal