Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 006/2024.
Data: 03 de setembro de 2024.
Sumula: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2024 e da outras providencias.
JOSSIMAR JOSE FERNANDES, presidente do Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, atendendo o que dispõe o Regimento Interno do Consórcio em seu artigo 19 inciso XI, faz saber que o Conselho Deliberativo aprovou e ele sanciona a seguinte Resolução.
Art. 1º - Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de um novo projeto ao Orçamento de 2024 no âmbito dos Órgãos a seguir descriminados:
01 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e turístico do alto do Rio Paraguai
001 – CIDES – Alto do Rio Paraguai
15 – Urbanismo
451 – Infra – Estrutura Urbana
0007 – Parcerias com Municípios Consorciados
2.009 – Implantação de parcerias para implantação de obras de construção civil modulares nos municípios consorciados do CIDES ARP
44.90.39.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica R$ 20.000,00 (fonte 17010000000)
44.90.52.00.00.00 – Aquisição de Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00 (fonte 1701000000)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito Especial no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, III, I§ do artigo 43 da Lei 4.320, os recursos provenientes de anulação total ou parcial de dotação existente.
01 – Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e turístico do alto do Rio Paraguai
001 – CIDES – Alto do Rio Paraguai
25 – Energias
752 – Energia Eletrica
0002 – Desenvolvimento sustentavel
2.008 – Implantação de Usinas Solares nos municípios consorciados do CIDES ARP
33.90.30.00.00.00 – Material de consumo R$ 40.000,00 (fonte 17010000000)
Art. 3° - O projeto criado no art. 1° desta resolução fica inserido na resolução 011/2023 (estima a receita e fixa a despesas para o exercício de 2024).
Art. 4º - Fica a diretoria do Consorcio autorizada a suplementar a dotação criada no art. 1° desta resolução, caso necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.