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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a designação de Servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº137/2024 - Firmado pelo Município de Várzea Grande.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO, Procurador Geral JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015 expedida pela Controladoria Geral do Município.
RESOLVE:
1º. Fica designado o Senhor (a) CARLOS MAGNO OTACIO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 143169, Coordenador Administrativo Financeiro, como Fiscal do Contrato e Suplente a Servidora LUCIANA FABRICIA ROSA BARROS , Assessora Jurídica, Matrícula n 143290. para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato nº 137/2024, firmado com empresa STUDIO COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, inscrita no CNPJ 08.710.871/0001-00, tem como Termo contratual objeto fornecimento de materiais de consumo e permanente de informática para atender as necessidades da Procuradoria Geral do Município e Procon.
2º. Caberá ao Fiscal do Contrato, ora designado, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:
I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;
IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;
VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;
VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º. O servidor ora designado declara ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.
Art. 4º. Dê ciência formal ao servidor designado.
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de assinatura do presente Contrato.
Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 02-09-2024
JOMAS FULGÊNCIO DE LIMA JÚNIOR
Procurador Geral do Município de Várzea Grande - MT