Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 1039/2024

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAIS DAS ATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração,

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade,

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear fiscais para as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS N° 181/2024, 182/2024, 183/2024, 184/2024, 185/2024, 186/2024, 187/2024, 188/2024, 189/2024, 190/2024, 191/2024, 192/2024, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO C/ SRP Nº 041/2024, para acompanhar e fiscalizar a execução na forma e condições abaixo relacionadas:

ATA Nº:

181/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

DIMEVA DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA.

CNPJ:

76.386.283/0001-13.

ATA Nº:

182/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA.

CNPJ:

00.802.002/0001-02.

ATA Nº:

183/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

INOVAMED HOSPITALAR LTDA.

CNPJ:

12.889.035/0001-02.

ATA Nº:

184/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA.

CNPJ:

67.729.178/0004-91.

ATA Nº:

185/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

DISTRIBUIDORA BRASIL COML DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ:

07.640.617/0001-10.

ATA Nº:

186/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

CIRURGICA OESTE LTDA.

CNPJ:

52.141.816/0001-39.

ATA Nº:

187/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

JT MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ:

51.892.897/0001-46.

ATA Nº:

188/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

SULMEDIC COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ:

09.944.371/0003-68.

ATA Nº:

189/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ:

51.685.649/0001-24.

ATA Nº:

190/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

ZAFRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ:

41.347.974/0001-23.

ATA Nº:

191/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ:

28.387.424/0001-70.

ATA Nº:

192/2024

OBJETO:

FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II, PARA ABASTECIMENTO DA FARMACIA MUNICIPAL, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde do município de Sapezal/MT.

EMPRESA:

CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ:

12.418.191/0001-95.

FISCAL TITULAR

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

CLÁUDIA MARTINS MÁGIO DE ARAÚJO

CARGO:

BIOQUÍMICO

MATRÍCULA:

3245

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SECRETARIA DE SAÚDE – GESTOR DA ARP

SERVIDOR:

VIVIANI APARECIDA CHAVES CARDOSO

CARGO:

BIOQUÍMICO

MATRÍCULA:

5740

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 2º São atribuições dos fiscais:

I. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com informações pertinentes às suas competências;

II. anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e das Atas de Registro de Preços, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV. informar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V. comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato e das atas de registro de preços nas datas estabelecidas;

VI. fiscalizar a execução do contrato e da Ata de Registro de Preços para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;

VII. comunicar ao Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços, em tempo hábil, o término do contrato e da ata de registro de preço sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII. participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de Gestão do Contrato e Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

IX. auxiliar o Gestor do Contrato e da Ata de Registro de Preços com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 21 do Decreto nº 045/2023;

X. prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e ata de registro de preço e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;

XI. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

XII. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, informar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preço;

XIII. atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato e Ata de Registro de Preços para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

XIV. realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato referido no art. 23 do Decreto nº 045/2023, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento e atendimento das exigências de caráter administrativo e contratual.

Art. 3º Demais disposições e atribuições podem ser verificadas no Decreto Municipal nº 045/2023.

Art. 4º O serviço de fiscal de Ata é considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, cujo efeito retroage a data da assinatura da(s) referida(s) ata de registro de preços, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT