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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
O Município de Sapezal – MT, por intermédio da Agente de Contratação a Sra. Maraiza Bento da Silva nomeada pela Portaria nº 044/2024 do dia 10 de janeiro de 2024, no uso das suas atribuições, torna público aos interessados o Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 035/2024, cujo objeto é LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA FARMÁCIA MUNICIPAL, a fim de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
O procedimento em apreço deverá ser regido pelo Art. 74, inciso V da Lei nº 14.133/2021;
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
V - Aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
§ 5º Nas contratações com fundamento no inciso V do caput deste artigo, devem ser observados os seguintes requisitos:
I - Avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações, quando imprescindíveis às necessidades de utilização, e do prazo de amortização dos investimentos;
II - Certificação da inexistência de imóveis públicos vagos e disponíveis que atendam ao objeto;
III - justificativas que demonstrem a singularidade do imóvel a ser comprado ou locado pela Administração e que evidenciem vantagem para ela.
A contratada será a Pessoa Física MARA NICELY DA SILVA, portadora do CPF: 999.077.981-34, com o valor total da Inexigibilidade é de R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais), de modo que despesas necessárias para a contratação serão cobertas com RECURSO PRÓPRIO provenientes das seguintes dotações orçamentárias, consignadas no orçamento do Município de Sapezal no ano de 2024, no qual será empenhado o valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) e o valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais) será empenhado no orçamento do ano de 2025, sendo informada em momento oportuno. Maraiza Bento da Silva Agente de ContrataçãoValcir Casagrande
Prefeito Municipal