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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Estabelece normas para elaboração do relatório mensal da Unidade de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES/MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cáceres, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento contínuo e eficiente dos gastos públicos, com vistas a garantir uma administração pública responsável, eficaz e transparente no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres;
RESOLVE:
TÍTULO I
Da Finalidade
Art. 1º Estabelecer normas para elaboração do relatório mensal da Unidade de Controle Interno no âmbito da Câmara Municipal de Cáceres.
TÍTULO II DA ABRANGÊNCIA
Art. 2º Esta Instrução Normativa abrange todas as Secretarias e Unidades da Câmara Municipal de Cáceres, em especial a Unidade de Controle Interno.
TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º Fica estabelecido que a Unidade de Controle Interno desta Câmara Municipal irá emitir relatório mensal para acompanhamento da gestão.
Parágrafo único. O referido relatório deverá ser enviado ao Presidente da Câmara até o dia 30 do mês subsequente, sendo que eventual atraso da emissão do relatório deverá ser justificado caso ultrapasse 30 dias da data limite para a entrega.
Art. 4º O relatório emitido pela controladoria deverá conter os seguintes dados:
I - Gestão Orçamentária: valor total da receita orçamentária e extra-orçamentária, valor total das despesas orçamentárias e extra-orçamentárias, e saldo bancário conciliado;
II - Gestão de Pessoal: acompanhamento do limite fiscal de despesas com folha de pagamento de servidores nos termos do art. 29A da CF88;
III - Gestão do Patrimônio: registro dos bens adquiridos no mês relativo ao relatório;
IV - Gestão do Almoxarifado: demonstrativo das entradas e saídas de material do almoxarifado;
V - Gestão de Compras: relação dos processos de aquisição realizados durante o referido mês;
VI - Acesso à Informação: Acompanhamento do cumprimento da lei de acesso à informações.
TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições a ela contrárias.
Cáceres/MT, 03 de setembro de 2024.
LUIZ LAUDO PAZ LANDIM
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres