Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº 026/2024/CMS de 04 de setembro de 2024.

Dispõe sobre aprovar o Plano Municipal de Contingência para o Enfrentamento das Arboviroses Urbanas 2024/2025.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

III. Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, regulamenta e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

CONSIDERANDOas deliberações do Conselho Municipal de Saúde de acordo com a 7ª Reunião Extraordinária realizada em 04 de setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o plano municipal de contingência para o enfrentamento das Arboviroses Urbanas 2024/2025 para o município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, Região de Saúde Sudoeste Mato-grossense, sendo:

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Campos de Júlio – MT, 04 de setembro de 2024.

ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS

Presidente

Conselho Municipal de Saúde

Homologação:

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT