Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 044/2023

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE e a empresa SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Theodoro José Papa, 175, São Bento II, Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ n° **.615.5**/0001-**, representada por SAMUEL FERRAZ DE BARROS, RG n° **.259.6**-4 e CPF n° ***.492.638-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato, pelo prazo de 365 dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 10/08/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.

CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. A necessidade de prorrogação justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informatica para todas as secretarias.

2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.15 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 044/2023, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Nova Nazaré – MT, 06 de agosto de 2024.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ

JOÃO TEODORO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE

SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA SAMUEL FERRAZ DE BARROS

CONTRATADA

Fiscais:

EDER PEREIRA DA SILVA

ANTONIO VILMAR DE LARA

VALDIVINA DE SOUSA LIMA

JULIANA FERREIRA DE RESENDE

APARECIDA SANTANA DE FARIA

ERICA GONÇALVES PIRES

ESTER HADASSA SCHERER

KENIA DE FREITAS BORGES

TESTEMUNHAS:

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