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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVA NAZARÉ/MT, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Jorge Amado nº 901, Centro, Nova Nazaré - MT, inscrita no CNPJ nº. 04.202.280/0001-71, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. JOÃO TEODORO FILHO, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado à Rua Corival Faustino de Mello s/n, Nova Nazaré-MT, RG nº. **059**-2 SSP/MT e CPF nº ***.299.551-**, denominado de CONTRATANTE e a empresa SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, com sede à Rua Theodoro José Papa, 175, São Bento II, Ribeirão Preto/SP, inscrita no CNPJ n° **.615.5**/0001-**, representada por SAMUEL FERRAZ DE BARROS, RG n° **.259.6**-4 e CPF n° ***.492.638-**, denominada CONTRATADA firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA ALTERAÇÃO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação da vigência do Contrato, pelo prazo de 365 dias, ficando sua vigência prorrogada até o dia 10/08/2025, podendo ser rescindido antes desse prazo caso se esgotem os saldos, ou haja a realização de novo processo licitatório, sem prévia notificação.
CLAUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. A necessidade de prorrogação justifica-se em decorrência da necessidade de manter o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informatica para todas as secretarias.
2.2. Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Terceira, inciso 3.15 do contrato e ainda conforme o art. 57, § 1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 044/2023, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.
3.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
Nova Nazaré – MT, 06 de agosto de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ JOÃO TEODORO FILHO PREFEITO MUNICIPAL - CONTRATANTE | SINCES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA SAMUEL FERRAZ DE BARROS CONTRATADA | ||
Fiscais: EDER PEREIRA DA SILVA | ANTONIO VILMAR DE LARA | VALDIVINA DE SOUSA LIMA | |
JULIANA FERREIRA DE RESENDE | APARECIDA SANTANA DE FARIA | ERICA GONÇALVES PIRES | |
ESTER HADASSA SCHERER | KENIA DE FREITAS BORGES | ||
TESTEMUNHAS:
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CP Nº.................................... CP Nº....................................