Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

​LEI Nº. 2.681/2024.

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), no orçamento vigente lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2023, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:

07.003.12.361.0006.2043 - Ensino Fundamental FUNDEB 30%

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de excesso de arrecadação sob a fonte de recursos 1.543.000000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei n. 2.551 de 14 de dezembro de 2.023, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n. 2.502 de 19 de outubro de 2.023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.024, e na Lei Municipal n. 2.124 de 29 de setembro de 2.021, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretário Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 123/2024 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO POR TENDÊNCIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação por tendência em observação ao § 3º do artigo 43 da Lei nº 4.320 de 04 de maio de 1.964.

O crédito adicional especial visa reforçar o orçamento previsto na Lei nº 2.551/2023 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.024, na Secretaria Municipal de Educação, Programa 0006 - Ensino para transformação, Atividade 2043 - Ensino Fundamental - FUNDEB 30%.

O crédito adicional suplementar se substancia na tendência de arrecadação prevista para o exercício, na forma estabelecida na Lei 4320/64, que delibera sobre os orçamentos públicos em matéria financeira e orçamentaria, consoante ao §3º do art. 43:

§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

Assim, o recurso base para a abertura do crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação se substancia nos repasses previstos da complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados), distribuídos por indicadores de aprendizagem e indicadores de atendimento, calculados pelo Inep, e beneficia as redes de ensino nos indicadores atingidos.

Posto isto, reestimado o recebimento da receita, com a perspectiva de excesso acima do previsto na Lei 2551/2023 - LOA, onde o repasse financeiro, se vincula a conta bancária nº 30.906-0, agência bancária do Banco do Brasil de n. º 1471-0, em fonte de recursos 1.543.000000 - Transferências do FUNDEB Complementação da União VAAR, melhor detalhado no plano de trabalho elaborado pela Secretaria Municipal de Educação e relatório de projeção de arrecadação, (anexos).

Desta forma, a abertura do crédito adicional suplementar pretendido, justifica-se pelo ingresso de recursos financeiro acima da previsão estabelecida na Lei Orçamentaria para o exercício, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 04 dias do mês de setembro de 2024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 102 ASSEORP