Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº. 317/2024

PORTARIA Nº. 317/2024

DATA: 04 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA: INSTITUI A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES DE FORNECEDORES.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI, Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO, o art. 82. Da I.N 01/2022, a CAIF será composta de, no mínimo, três integrantes, sendo esses servidores preferencialmente efetivos, que serão indicados e nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de portaria.

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Infração de Fornecedor, composta pelos seguintes membros:

ALISSON LASSARI – Presidente

MARIA EURINICE DE OLIVEIRA DANTAS – Membro

RAFAELLA GOMES FAVRETO – Membro

Art. 2º A CAIF é comissão designada para apurar irregularidades e a responsabilidade em decorrência da inexecução parcial ou total de obrigação assumida pelo Fornecedor no processo licitatório, na aquisição/contratação ou execução do contrato.

Art. 3º A CAIF tem a competência para aplicar ou propor penalidades, nos limites fixados no capítulo V do título II, da Instrução Normativa nº 01.2022, em desfavor do Fornecedor, nos termos das Lei n° 8.666/93 e Lei n. 14.133/21.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Ubiratã, em 04 de setembro de 2024.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

FRANCINE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração