Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2024 - MAIKEL OSVALDO CLEMENTE LTDA.

TERMO DE SUPRESSÃO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2024.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2024.

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2024.

PRIMEIRO TERMO DE SUPRESSÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 162/2024 REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 059/2024 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 019/2024 ORIGINADO DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DO TIPO REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA ORGANIZAÇÃO E ARBITRAGEM 19º FESPEVA (FESTIVAL DE PESCA ESPORTIVA DO VALE DO ARINOS) DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS – MT, CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA MAIKEL OSVALDO CLEMENTE LTDA.

O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador do RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.

MAIKEL OSVALDO CLEMENTE LTDA, inscrito no CNPJ sob o n°. 17.141.343/0001-79, estabelecida no Município de Sinop, na R. Pileiasnº. 113, Bairro Setor Residencial Sul, CEP:78.550-025, neste ato representado pelo Sr.MAIKEL OSVALDO CLEMENTE, portador do CPF n°. 026.068.141-50 de ora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA.

DA FINALIDADE

O presente Termo de Supressão tem como finalidade o reajuste do preço do Contrato Administrativo nº. 162/2024, alterando o valor de R$ 110.000,00 (Cento E Dez Mil Reais)para R$ 62.250,00 (Sessenta E Dois Mil Duzentos E Cinquenta Reais).

DO FUNDAMENTO LEGAL

Aplicam-se ao presente Contrato e têm por base de interpretação do mesmo os dispositivos na Lei Federal nº. 14.133/21, aplicando-se, na ausência de previsão legal, as normas e princípios de direito público, da teoria geral dos contratos e, supletivamente, as normas e princípios de direito privado.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA SUPRESSÃO

Do Contrato original fica suprimido a importância de R$ 47.750,00 (Quarenta E Sete Mil Setecentos E Cinquenta Reais),alterando o valor total do contrato de R$ 110.000,00 (Cento E Dez Mil Reais)para R$ 62.250,00 (Sessenta E Dois Mil Duzentos E Cinquenta Reais), sendo este solicitado por C.I. pelo Secretário Sr. Janderson Perin Dos Santos conforme solicitação em anexo.

CLAUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo, Ratificadas.

CLAUSULA TERCEIRA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

CLAUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

É parte integrante deste Termo independente de transcrição: A solicitação via C.I. pela Secretario Sr. Janderson Perin Dos Santos.

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 03 de setembro de 2024.

Municípiode Porto dos Gaúchos/MT

Vanderlei Antonio De Abreu

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Maikel Osvaldo Clemente Ltda

CNPJ sob o n°. 17.141.343/0001-79

CONTRATADO

AngélicaBittencourt

CPF 757.118.421-53

TESTEMUNHA

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA