Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024

*PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 013 DE 19 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre mão única em Rua do Setor Nova Brasília em Nova Xavantina-MT e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art.1º Fica o trecho da Rua Guará que compreende entre a Avenida Paraná e a Rua Colorado mão única.

Art.2º A mão única será considerada no sentido da Avenida Paraná para a Rua Colorado.

Art.3º O Poder Público Municipal colocará placa indicativa no local no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 4 de setembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

* Projeto de lei de autoria e redação do Legislativo Municipal.