Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº 6.002, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 6.002, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024.

Aprova o desdobramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 141/2024 – favorável ao desdobramento, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605 e considerando despacho favorável da Procuradoria Geral; Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o desdobramento de 2 (dois) lotes de terra, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de 800,00m², designado por lote 5 (cinco) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.05.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 13.660 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de José Souza de Godoi, inscrito(a) no CPF sob o nº 327.xxx.331-xx, casado com Elza Alves da Silva Godoi, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas:

I – Desdobramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 600,00m², designado por lote 5 (cinco) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.05.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 13, medindo 30,00 metros, lado direito para o lote 5-A, medindo 20,00 metros, lado esquerdo para o lote 6, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 4, medindo 30,00 metros;

II – Desdobramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 200,00m², designado por lote 5-A (cinco “A”) da quadra 25 (vinte e cinco), Cadastro Municipal 001.15.025.05-A.001.0, bairro CONAGRO, Setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Rua 13, medindo 10,00 metros, lado direito para a Avenida “C”, medindo 20,00 metros, lado esquerdo para o lote 5, medindo 20,00 metros e fundos para o lote 4, medindo 10,00 metros.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2403768803, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Mauricio Santos Gomes Junior – Registro 04299824105.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desdobramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 3 de setembro de 2024.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rhudyeris A. Gonçalves

Engenheiro Civil – CREA-MT 49407