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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
LEI N. 1.554/2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT A REPASSAR VALORES COMPLEMENTARES A TÍTULO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO NORTE ARAGUAIA – CIDESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município e artigo 14º, da Lei Estadual n. 8.469/2006, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:
Art. 1º. Fica o Município de Canabrava do Norte/MT autorizado a realizar um repasse complementar no valor de R$ 15.460,99 (quinze mil e quatrocentos e sessenta reais e noventa e nove centavos), ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Norte Araguaia - CIDESA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada no município de Porto Alegre do Norte – MT, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n. 09.410.164/0001-61, que serão creditados na conta corrente n. 30.292-9, agência bancária n. 3989-6, do Banco do Brasil S/A, com a finalidade de sanar pendências na prestação de contas, do ano 2017, sobre o convênio n. 0353/2017, celebrado entre a Secretaria Estadual de Infraestrutura – SINFRA e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Norte Araguaia – CIDESA, tendo em vista que a sua não regularização poderá acarretar punições contidas no art.72, incisos I e II, do parágrafo único, da Instrução SEPLAN/SEFAZ/CGE n° 001/2015, ou seja, registro como inadimplente no sistema de convênios – SIGCON, instauração de tomada de contas especial e demais medidas necessárias.
Parágrafo Único. O montante do valor serão repassados em parcela única.
Art. 2º. Para fazer face às despesas em comento fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos estabelecidos em dotação própria, conforme segue:
Código Reduzido | 453 | |
Órgão | 07 | Secretaria m. De infraestr. Serv. Publicos e urban |
Unidade | 001 | Secretaria M. de Infra Serv.Pub. e Urbanismo |
Função | 15 | Urbanismo |
Sub Função | 452 | Serviços Urbanos |
Programa | 0014 | Expansão e Melhoria da Infraestrutura |
Projeto Atividade | 2138 | Cidesa |
Elemento Despesa | 33.71.70.00 | Rateio pela participação em Consorcio Publico |
Fonte de Recursos | 1.500 | Recursos não Vinculados de Impostos |
Detalhamento | 00000000 | Sem código de acompanhamento |
Valor R$ | 15.460,99 | Quinze Mil e Quatrocentos e Sessenta Reais e Noventa e Nove Centavos |
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
ATO DE SANÇÃO E PROMULGAÇÃO DE LEI
SANCIONA PROJETO DE LEI N. 062, DE 26 DE AGOSTO DE 2024, QUE “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE/MT A REPASSAR VALORES COMPLEMENTARES A TÍTULO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO NORTE ARAGUAIA – CIDESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município
CONSIDERANDO o projeto de lei n. 062, de 26 de Agosto de 2024, que “Autoriza o município de Canabrava do Norte/MT a repassar valores complementares a título de rateio com o consórcio intermunicipal de desenvolvimento econômico, social e ambiental do norte Araguaia – Cidesa e dá outras providências”.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo na data de 04 de Setembro de 2024, por meio do ofício n. 073/2024/GB/PRES.
CONSIDERANDO a sua constitucionalidade, adequação e conveniência administrativa SANCIONA o referido Projeto de Lei, classificando-o como LEI N. 1.554, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024.
CONSIDERANDO o acima exposto PROMULGA-SE a LEI N. 1.554, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024, pelo que se atesta a sua regular existência para que produza todos os efeitos dela decorrentes.
DETERMINA a publicação da lei n. 1.554, de 04 de Setembro de 2024, no Mural de Avisos do prédio da Prefeitura Municipal, bem como, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, com endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/; por se tratar do veículo oficial de comunicação e publicação dos atos municipais, nos termo da Lei Municipal n. 279, de 07 de agosto de 2006.
Registra-se, publique-se e cumpra-se na forma da Lei.
(Assinado Eletronicamente)
JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS
Prefeito Municipal