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VejaA edição assinada digitalmente de 15 de Janeiro de 2025, de número 4.654, está disponível.
EDITAL DE PRORROGAÇÃO
DE PREMIAÇÃO DE ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS
LEI ALDIR BLANC, INCISO III
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Serra Nova Dourada, na forma da legislação vigente, torna público o presente edital prorrogando o prazo para inscrição no edital de concessão de prêmios aos artistas, grupos e espaços culturais, com fundamento nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, torna público o processo de inscrição e seleção pública que regulamenta o 1º Edital de Premiação de Artistas, Espaços e Grupos Culturais.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é a seleção de agentes culturais (pessoas físicas e jurídicas) que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural de Serra Nova Dourada.
1.2 As candidaturas selecionadas serão premiadas, conforme a pontuação de avaliadores.
2. DO RECURSO PARA PREMIAÇÃO
2.1 O valor total deste Edital é de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
2.2 O valor bruto do benefício financeiro concedido a título de prêmio, para os seis candidatos selecionados será de R$ 1.000,00 (mil reais)
2.3 O pagamento do benefício financeiro concedido a título de prêmio será efetuado após publicação do resultado final publicado no Diário Oficial.
3. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições de candidatura para premiação podem ser realizadas pelo próprio interessado, até o dia 19 de setembro de 2024, com apresentação da documentação que deve ser direcionada ao Departamento de Cultura e preenchimento de formulário de inscrição.
3.2 Documentação para inscrição:
I - Preenchimento do formulário de inscrição,
II - Cópia de documento de identificação com foto e data de nascimento;
III - materiais que comprovem a atuação do candidato nos municípios, tais como cartazes, folders, fotografias ou material audiovisual (DVDs, CDs, fotografias, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, outros materiais), devendo o material está relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição;
IV - Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitidas no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
V - Atos constitutivos ou contrato social, nos casos de personalidades jurídicas;
VI - Declaração abaixo relacionada que já constam no formulário de inscrição, de que não é servidor efetivo ativo ou ocupante de cargo em comissão no Departamento de Cultura do município de Serra Nova Dourada;
VII - Comprovante de residência para demonstração de que o proponente reside em Serra Nova Dourada, nos termos da Portaria 183/2020 (Portaria Aldir Blanc).
3.3 O candidato à premiação que se inscrever como Microempreendedor Individual – MEI deverá concorrer como Pessoa Física.
3.4 Na hipótese de apresentação de mais de 1 (uma) inscrição pelo mesmo agente cultural ou personalidade jurídica, somente será analisada a última inscrição realizada, sendo as demais automaticamente desclassificadas.
3.5. É permitido a inscrição de membros do Conselho Municipal de Cultura, que não participaram da elaboração do edital ou que participarão da Comissão de Avaliação e Seleção.
4. DOS MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1. São vedações a participação nesse Edital:
a) Falta de documentos exigidos no item 3 deste edital;
b) Candidato que participou do processo de elaboração do edital.
c) Ser membro da Comissão de Avaliação e Seleção;
d) Ser ocupante de cargo no Departamento de Cultura.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção se dará em uma única etapa, a saber:
5.1. A Avaliação e Seleção da Proposta: etapa de caráter eliminatório e classificatório, que consiste na análise documental de todo o material apresentado na inscrição e na avaliação técnica do conteúdo apresentado.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
6.1 A Comissão de Avaliação e Seleção será composta por:
03 (três) Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
02 (dois) Representantes do Conselho Municipal de Cultura.
6.2 Além da análise documental, a Comissão de Avaliação e Seleção analisará o mérito da proposta e seu conteúdo artístico-cultural conforme critérios estabelecidos abaixo:
6.2.1. Dos Critérios de Avaliação e Seleção, considerando os critérios:
CRITÉRIOS | PESO | PONTOS | TOTAL DE PONTOS |
a) Singularidade do produto cultural, grau de criatividade e de experimentação estética do conteúdo artístico-cultural apresentado. | 2 | 0 a 4 | 8 |
b) Relevância e abrangência cultural do produto cultural, considerando o potencial de comunicação com a diversidade de público. | 2 | 0 a 4 | 8 |
c) Histórico do proponente (tempo de execução de atividades, relevância do produto em nível local, regional e nacional). | 2 | 0 a 4 | 8 |
d) Exequibilidade da proposta de contrapartida com base na relação de equilíbrio entre as atividades, e os custos apresentados. | 2 | 0 a 4 | 8 |
e) Grau de contribuição do produto cultural, na garantia dos direitos à cultura das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras comunicacionais e atitudinais, a oferta de recursos de tecnologia assistiva, bem como a participação plena, em igualdade de condições com as demais pessoas, enquanto público, artista, produtor, gestor e demais áreas e possibilidades de atuação no campo cultural. | 1 | 0 a 4 | 4 |
f) O proponente pertence a movimentos sociais de identidade, como os que representam as etnias (culturas indígenas, afrobrasileiras, ciganos, entre outras), as identidades sexuais (de gênero, transgênero e de orientação sexual) ou tem em seu histórico ações que considerem essas pautas. | 1 | 0 a 4 | 4 |
TOTAL DE PONTOS | 40 |
6.2.2. A pontuação máxima de cada proposta será de 40 (quarenta) pontos.
6.2.3. Serão consideradas classificadas as propostas que obtiverem o mínimo de 24 pontos, equivalente a 60% do total máximo de pontuação dos critérios. 6.2.4. As propostas serão classificadas por ordem decrescente de pontuação. 6.2.5. Havendo empate de pontuação entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que obtiver maior pontuação na soma do subitem “a”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “b” e sucessivamente até o subitem “f”. Ainda persistindo o empate, será utilizado o critério de IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do local de residência do proponente para o desempate final.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A lista final dos selecionados e classificáveis será homologada pela Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
7.2. Os recursos, impugnações e demais devem ser encaminhados para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo até às 17 horas do dia 01/10/2024.
. DO CALENDÁRIO DAS FASES DE SELEÇÃO E EXECUÇÃO
8.1 O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da SECRETARIA).
Etapa | Data Inicial | Data Final |
1. Inscrições | 26/08/2024 | 19/09/2024 |
2. Avaliação e seleção das propostas e resultado preliminar | 20/09/2024 | 24/09/2024 |
3. Homologação do Resultado Final | 30/09/2024 | |
4. Recursos e impugnações | 01/10/2024 | |
4. Abertura de processos para celebração dos Termos e repasse aos proponentes selecionados. | A partir do dia 03/10/2024 |
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A modalidade de fomento denominada modalidade de premiação da comunidade cultural será implementada pela realização de pagamento direto aos premiados, sem necessidade de celebração de instrumento jurídico.
9.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação, pois não há assunção de obrigações futuras pelos agentes premiados.
9.3 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Serra Nova Dourada.
Antônia Pereira Luz
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Turismo e Lazer
ANEXO I – PRODUTO CULTURAL
DESCREVA QUAL É O PRODUTO CULTURAL QUE DEVE SER OBJETO DE PRÊMIO:
ANEXO II – RELEVÂNCIA DO PRODUTO CULTURAL
JUSTIFIQUE POR QUE ESTE PRODUTO CULTURAL TEM RELEVÂNCIA PARA O MUNICÍPIO:
ANEXO II - PROPOSTA DE CONTRAPARTIDA SOCIAL
DESCREVA QUAL SERÁ A CONTRAPARTIDA SOCIAL:
ANEXO III – REGISTROS DO PRODUTO CULTURAL
ANEXAR FOTOS, COMENTÁRIOS, MATÉRIAS E/OU VÍDEOS QUE CONTRIBUAM OM A SELEÇÃO DA PROPOSTA.