Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Setembro de 2024.

Decreto nº 044/2.024

Decreto nº 044/2.024

“Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical e Horizontal aos servidores municipais em conformidade com Lei no 399/2.012.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato de Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando os termos do art. 41, da Lei no 399/2012 que instituiu o Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais.

CONSIDERANDO ainda os trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional;

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a PROGRESSÃO DE CLASSE para os servidores públicos municipais, conforme disposto abaixo:

MAT

SERVIDOR

CARGO

CLASSE

EFEITO FINANCEIRO

552

Cledinete do Carmo Marques de Souza

Técnica em Enfermagem

D

01/07/2024

Art. 3o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Planalto da Serra - MT, 20 agosto de 2024.

Natal Alves de Assis Sobrinho

Prefeito de Planalto da Serra