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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA N.º 12/2024
Regulamenta o pagamento de inscrição de membros de regimes próprios de previdência de municípios consorciados ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV no 11º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso promovido pela Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses – APREMAT.
SILVANO PEREIRA NEVES, Presidente do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV, no uso de suas atribuições que são conferidas pelas disposições estatutárias, e
CONSIDERANDO o Termo de Parceria n.º 001/20247 – CONSPREV, oriundo do processo de Inexigibilidade de Licitação n.º 6/2024, celebrado entre o Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência dos Municípios Mato-grossenses – CONSPREV e a Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses – APREMAT, visando a mútua cooperação técnica para realizar o intercâmbio de informações, a articulação e coordenação de atividades comuns, conjuntas ou correlatas e a realização de cursos, palestras e encontro de gestores Portaria n.º 10/2022, que Dispõe sobre nomeação do Comitê Técnico do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso publicado no dia 17 de agosto de 2022;
CONSIDERANDO o 11º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso promovido pela APREMAT nos dias 19, 20 e 21 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o pagamento de inscrição de membros de regimes próprios de previdência de municípios consorciados ao Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossense – CONSPREV no 11º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso promovido pela Associação de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios Matogrossenses – APREMAT.
Art. 2º O CONSPREV irá realizar o custeio de 1 (uma) inscrição para cada município consorciado no 11º Encontro de Gestores de RPPS do Estado de Mato Grosso, no escopo de promover a educação e a cultura previdenciária pagamento de 1 (uma) inscrição, respeitados os requisitos exigidos neste regulamento.
§1º Para ter direito ao pagamento da inscrição, será exigido:
a) Que o município seja consorciado ao CONSPREV e esteja regular com as prestações referentes ao contrato de rateio do consórcio;
b) Que o município seja associado da APREMAT;
c) A comprovação de que a pessoa inscrita tenha sido escolhida entre gestor, servidor, membro de conselhos ou comitê de investimentos dos regimes de previdência dos municípios consorciados, mediante critérios definidos internamente pelos regimes próprios de previdência.
Art. 3º O pagamento das inscrições será realizado diretamente à APREMAT da seguinte forma:
I. Ofício comunicando o nome do inscrito, o município e o regime próprio de que participa, dados bancários;
II. Comprovante de Inscrição;
III. Comprovação de que o município é associado da APREMAT;
IV. Comprovação de que o inscrito seja gestor, servidor, membro de conselhos ou comitê de investimentos dos regimes de previdência dos municípios consorciados;
V. Comprovação da frequência do inscrito no encontro.
§1º Após o recebimento da documentação, será realizado a análise pelo CONSPREV, seguido de ateste de regularidade das prestações do contrato de rateio do município consorciado respectivo.
§2º Após o processo será encaminhado para o setor de contabilidade do CONSPREV para realização de empenho e outras providências cabíveis.
§3º Após o empenho, o processo será encaminhado para manifestação jurídica e, posteriormente, para parecer do controle interno CONSPREV.
§4º Verificada a regularidade documental e o cumprimento de todos os requisitos previstos neste regulamento, o processo será remetido ao Presidente do CONSPREV para pagamento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente do CONSPREV em Cuiabá/MT 5 de setembro de 2024.
SILVANO PEREIRA NEVES
Presidente