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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 179.183,70 (CENTO E SETENTA E NOVE MIL, CENTO E OITENTA E TRÊS REAIS E SETENTA CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.265/2023 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c/c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964, especialmente pela Lei n.º 6.594, de 05 de setembro de 2024.
D E C R E T A:
Art. 1ºFica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial no valor de R$ 179.183,70 (cento e setenta e nove mil, cento e oitenta e três reais e setenta centavos), destinados a atender despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0014 – GESTÃO DO SUS
2301 – GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE
3.3.90.00.00 2.600.0000601 – Aplicações Diretas.…………….….….…….….…R$ 179.183,70
Total da Abertura.………………...…………………….….……………………..…R$ 179.183,70
Art. 2º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por superavit financeiro apurado em balanço patrimonial no dia 31/12/2023, conforme relatório expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda, anexo a lei em epígrafe.
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, gestão das ações de Saúde destina–se a apoiar a organização e a reorganização das ações do planejamento dos municípios da região médio norte, com vistas à efetivação do referido sistema, com ênfase no desenvolvimento dos instrumentos básicos de gestão do SUS.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 05 de setembro de 2024, 48º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
ARIELZO DA GUIA E CRUZ
Secretário Municipal de Administração
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.