Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

DECRETO MUNICIPAL N° 066/2024

DATA: 06 DE SETEMBRO DE 2024

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 - EDITAL Nº 001/2024 REALIZADO NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DO MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, E

Considerando as notícias trazidas pelos candidatos e pela Comissão, de que há indícios de irregularidades na aplicação das provas, bem como nos atos de divulgação do resultado do Concurso Público;

Considerando que as irregularidades, se confirmadas, interferem diretamente na participação dos candidatos e podem, inclusive, acarretar prejuízos diretos aos que disputam as vagas do Concurso Público;

Considerando a primazia pela legalidade, pela moralidade e pela isonomia do certame;

Considerando que a Comissão solicitou informações para a empresa que promove a realização do Concurso Público, para esclarecimento e apuração das possíveis irregularidades;

Considerando a necessidade de uma melhor apuração e investigação dos fatos, visando dar uma solução correta e legal para o caso;

Considerando que para uma melhor apuração é necessário a suspensão do Concurso Público, para que suspenda os prazos, os andamentos, e com isso evite maiores danos e prejuízos aos interessados;

Considerando o Princípio da Legalidade, que rege a Administração Pública, conforme a Constituição Federal e ainda o poder-dever de autotutela, conforme as Súmulas 473 e 346 do Supremo Tribunal Federal;

Considerando que a Administração em juízo de autocontrole não pode ficar inerte diante de atos manifestamente eivados de irregularidades, produzidos sem a observância aos princípios da legalidade e impessoalidade.

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso o Concurso Público nº 001/2024, regido pelo Edital nº 001/2024, da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, e os demais atos dele decorrentes.

Art. 2º Determinar que a Secretaria Municipal de Administração, juntamente com a Comissão Especial do Concurso Público, faça o levantamento, a apuração e a correta investigação das notícias de irregularidades, mediante procedimento administrativo adequado.

Art. 3º Enquanto perdurar a vigência e os efeitos deste Decreto, todos os atos, prazos e outros referente ao Concurso Público também permanecem suspensos, até decisão ulterior.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AO SEXTO DIA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2024.

JOSÉ ANTONIO DUBIELLA

PREFEITO MUNICIPAL.

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

EMANUEL LIMA COSTA

Secretário Municipal de Administração,

Planejamento e Finanças.