Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 768 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI Nº 768 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

“ESTABELECE SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE PARA LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º- Fica estabelecido o subsídio mensal dos Vereadores para a Legislatura seguinte (2025/2028), constituído em parcela única no valor de R$3.335,23(Três mil trezentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), consoante ao Art.29 inciso VI e alínea A, da Constituição Federal (com redação alterada pela Emenda Constitucional n.°25/2000).

Art. 2º - Fica também estabelecido o subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, constituído também em parcela única no valor de R$ 6.670,46 (Seis mil e seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).

Art. 3º - A fixação acima está de acordo com os limites percentuais (máximo 20%), relativos ao subsídio dos Deputados Estaduais, estabelecidos na alínea a, do inciso VI, do Art.29 da Constituição Federal.

Art. 4º - Em obediência ao disposto no Art.29, inciso VII da Constituição Federal, o total da despesa com remuneração dos Vereadores, não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município.

Art. 5º - Pelas faltas dos Vereadores não justificadas ou deliberações, serão descontadas 1/2 (um meio) do subsídio ora fixado por cada ausência em Sessão.

Art. 6º - Os reajustes dos subsídios fixados serão concedidos de acordo com a data base e o percentual estabelecido em Lei especifica para os Servidores Públicos Municipais, bem como o inciso X da E. C. n°19/98.

Art. 7º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações próprias e suplementadas se necessária lançada na rubrica 319011000000-Vencimento e Vantagens Fixas -Pessoal Civil da Função 01—Legislativa, do Orçamento do Município.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor no dia 01 de Janeiro de 2025, após sua publicação.

Art.9º- Revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei n° 684/2020.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, 06 de setembro de 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT