Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 769 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

LEI Nº 769 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.

“FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE GLÓRIA D´OESTE-MT PARA A LEGISLATURA DE 2025/2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Sra. Gheysa Maria Bonfim Borgato, Prefeita do Município de Glória D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica estabelecido o subsídio mensal do Prefeito Municipal, em parcela única, no valor de R$ 16.365,33 (Dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) em conformidade com os Art.29 inciso V, 39, §4º da Constituição Federal, alterado e acrescentado pela Emenda Constitucional n.°19/98.

Art. 2º - O subsídio mensal do Vice Prefeito, em parcela única no valor de R$ 5.211,19 (Cinco mil, duzentos e onze reais e dezenove centavos), amparado também, pelos mesmos dispositivos Constitucionais.

Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Gloria D´Oeste será de R$ 5.727,85 (Cinco mil, setecentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 4º Fica assegurada, nos termos do Art. 37, inciso X, da Constituição Federal, a revisão anual e geral, na mesma data dos servidores Municipais e sem distinção de índices.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2025 após a sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente Lei N°682/2020.

Gabinete da Prefeita Municipal de Glória D’Oeste, 06 de setembro de 2024.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D’Oeste-MT