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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 18/2023 –CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (MICROCOMPUTADORES, SCANNERS E IMPRESSORAS E, RELÓGIO DE PONTO E PABX), BEM COMO INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CONEXÃO COM INTERNET, CABEAMENTO PARA CONEXÃO COM INTERNET, PARA CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA- MT.
A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, n° 120, Centro, CEP: 78.652-000, Confresa, Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.358/0001-08, neste ato representada pelo o Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a Empresa ORION TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.431.375/0001-44 localizada na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Quadra 004, Lote 21, Bairro Setor Arco Iris, na Cidade de Confresa, Estado de Mato Grosso, CEP. 78.652-000, representada neste ato pelos sócios proprietários Sr. LUCAS EDUARDO TENORIO, portador de identidade RG 26737167 SEJSP/MT e inscrito no CPF 007.164.791-09, residente domiciliado na Rua Belo Horizonte, s/n. setor Arco Iris Confresa/MT. CEP 78652-000 e PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE, portador da Carteira nacional de Habilitação Registro nº. 05561808650, DETRAN-MT, inscrito no CPF, sob nº. 029.770.611-00, residente e domiciliado na Rua Belo Horizonte, nº. 52, Setor Arco Iris, na cidade de Confresa-MT, CEP 78.652-000, que doravante denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste conforme previsto na cláusula 17 subitem 17.1 do Termo de Referência, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 28/09/2024 e passando a expirar em 28/09/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento.
2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 - A Administração optou em promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que o advento da prorrogação é economicamente viável e vantajoso para a Administração Pública, uma vez que os serviços prestados pela Contratada são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da Contratante, além do que os serviços não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Câmara.
2.2 - O presente aditivo encontra embasamentonos termos e artigos da lei 14133/21.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 Para o referido reajustamento será utilizado o IPCA acumulado nos últimos doze meses conforme previsão contratual e cláusula expressa no termo de referência e contrato;
3.2 – Considerando a proposta da empresa, parte integrante do instrumento, o valor original do contrato é de R$ 31.800,00 (trinta e um mil e oitocentos reais), sendo o primeiro aditivo, reajustado 4,50% (quatro virgula cinquenta por cento), sendo o valor anual de R$ 33.231,00 (trinta e três mil duzentos e trinta e um reais), valor mensal a ser pago é de R$ 2.769,25 (dois mil setecentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
4 - CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 a 2025 na classificação abaixo:
- 01.01.2001– Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal
- 3.3.9.0.40.00.00 – Serviço de Tecnologia da Informação
5 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Aditivo foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Confresa- MT, 05 de setembro de 2024.
GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES
Presidente Câmara Municipal de Confresa /MT
Responsável Legal CONTRATANTE
LUCAS EDUARDO TENORIO
SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION
CONTRATADO
PABLO HENRIQUE OLIVEIRA DE ANDRADE
SOCIO ADMINISTRADOR DA EMPRESA ORION
CONTRATADO
________________________________ Testemunha Nome: CPF: | ___________________________________ Testemunha Nome: CPF: |
O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.
Em ___/_________/2024
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ADVOGADO PÚBLICO
OAB MT 22160B
Mat.: 083