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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Novembro de 2024, de número 4.620, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 2.668/2024
Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar premiação aos vencedores da “Corrida de Santa Cruz” promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes vencedores da “Corrida de Santa Cruz”, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte de Barra do Bugres-MT.
Parágrafo único – O valor total da premiação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com o quadro abaixo especificado, nas categorias Masculino e Feminino Geral e Masculino e Feminino Atletas do Município:
MASCULINO E FEMININO GERAL
CLASSIFICAÇÃO MASC. FEM. TOTAL
1º lugar R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
2º lugar R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
3º lugar R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 400,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00
MASCULINO E FEMININO – ATLETAS DO MUNICÍPIO
CLASSIFICAÇÃO MASC. FEM. TOTAL
1º lugar R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00
2º lugar R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
3º lugar R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00
4º lugar R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 400,00
5º lugar R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00
Art.2º - O Regulamento Geral da Corrida, será estabelecido através de Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Esporte.
Art.3º - As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 06 de setembro 2024.
MARIA AZENILDA PEREIRA
Prefeita Municipal