Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.668/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.668/2024

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar premiação aos vencedores da “Corrida de Santa Cruz” promovida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Barra do Bugres, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro aos participantes vencedores da “Corrida de Santa Cruz”, a ser realizada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, através do Departamento de Esporte de Barra do Bugres-MT.

Parágrafo único – O valor total da premiação será de R$ 10.000,00 (dez mil reais) de acordo com o quadro abaixo especificado, nas categorias Masculino e Feminino Geral e Masculino e Feminino Atletas do Município:

MASCULINO E FEMININO GERAL

CLASSIFICAÇÃO MASC. FEM. TOTAL

1º lugar R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

2º lugar R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00

3º lugar R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00

4º lugar R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 400,00

5º lugar R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00

MASCULINO E FEMININO – ATLETAS DO MUNICÍPIO

CLASSIFICAÇÃO MASC. FEM. TOTAL

1º lugar R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 2.000,00

2º lugar R$ 700,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00

3º lugar R$ 500,00 R$ 500,00 R$ 1.000,00

4º lugar R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 400,00

5º lugar R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 200,00

Art.2º - O Regulamento Geral da Corrida, será estabelecido através de Edital da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Departamento de Esporte.

Art.3º - As despesas decorrentes de aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 06 de setembro 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal