Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.670/2024

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 2.634/2023 – Lei Orçamentária Anual, um credito especial por remanejamento de dotação no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj. /Ativ.

10.002.08.244.7040.2.187 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PISO DE BENEFICIOS EVENTUAIS (FEAS)

Elemento

3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Fonte: 1161000- Transf. de Rec. dos Fundos Estaduais de Assistência Social

30.000,00

TOTAL GERAL

30.000,00

Artigo 2º - Para cobertura dos créditos autorizados no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Anulação parcial de dotação conforme Artigo 43, § 1º, Inc. III da Lei 4.320/64.

Órgão

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Proj. /Ativ.

10.002.08.244.6140.1151. - AQUISIÇÃO DE VEICULO - APAE

Elemento

4490520000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte: .1701000- Recursos Vinculados Outros

30.000,00

TOTAL GERAL

30.000,00

Artigo 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 2.633/2023 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, e na Lei Municipal nº. 2.481/2021, Plano Plurianual.

Artigo 4º Esta Lei entrara em vigor na data da sua afixação, revogando as disposições em contrario.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres, MT, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal