Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI Nº. 1369/2024, DE 06 DE SETEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO EM 2024, APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro, nos termos do art. 41, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964, no orçamento vigente, referente Termo de Compromisso nº 349/2023/SAS/SES e Resolução CIB/MT nº 297 de 26 de julho de 2023, que não estão previstas na Lei Orçamentária de 2024.

§ 1º - A autorização de que trata o caput deste artigo permite a abertura de créditos especiais até o montante de R$ 172.392,67 (cento e setenta e dois mil e trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos).

§ 2º - Para a finalidade, ficam alterados os anexos da Lei Municipal nº 1179/2022 que trata do Plano Plurianual, os anexos da Lei Municipal nº 1272/2023 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias e os anexos da Lei Municipal 1290/2023 que trata do orçamento para o exercício financeiro de 2024, incluindo os elementos de despesas a seguir detalhados:

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0055

Hospital Municipal

Atividade

1121

Aquisição de Material Permanente (Reprogramação TC nº 349/2023/SAS/SES)

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

2.621.0000603

24.392,67

Órgão

06

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

001

Fundo Municipal de Saúde

Função

10

Saúde

Sub-função

302

Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa

0056

Laboratório Municipal

Atividade

1121

Aquisição de Material Permanente (Reprogramação TC nº 349/2023/SAS/SES)

4.4.90.52.0000

Equipamentos e Material Permanente

2.621.0000603

148.000,00

Total ................................................................................................................. R$ 172.392,67

Art. 2º - Para abertura do Crédito Adicional Especial por Superávit mencionado no Art. 1º, será utilizado como recurso aquele definido nos termos do Art. 43 §1º, inciso I, da Lei 4.320/64 apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior anexo, na fonte e detalhamento da fonte de recursos abaixo, de acordo com o Anexo Único da Resolução Normativa 43/2013, itens 7 e 9 do TCE-MT.

Id Grupo

Fonte de Recursos

CAEO

2 - Recurso de Exercícios Anteriores

621 – Transferencias de Rec. do Sistema Unico de Saude - SUS-ESTADO

0000604 – Serviços Públicos de Saúde - Bloco Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Art. 3º - Fica ainda autorizado à inclusão das despesas constante na programação orçamentária citadas nos artigos anteriores, na Lei Municipal nº 1290/2023 Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 1272/2023- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2024 e Lei Municipal nº 1179/2022- Plano Plurianual – PPA que altera, compatibiliza e faz adequação a Lei Municipal nº 1047/2021, período de 2022 a 2025.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 06 de setembro de 2024.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal