Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.672/2024

LEI MUNICIPAL Nº 2.672/2024

“Altera a nomenclatura de ação orçamentária durante a vigência da LOA 2024 - Lei 2.634/2023”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura de ação orçamentária durante a vigência da LOA 2024 - Lei 2.634/2023, inclusive demonstrativos e anexos

Onde se lê:

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Especial

Programa: 7040 Proteção Social

Ação: 2039 Manutenção das Ações do Programa Auxilio Brasil

Leia-se:

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Especial

Programa: 7040 Proteção Social

Ação: 2039 Manutenção das Ações do Programa Bolsa Família

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Onde se lê:

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Especial

Programa: 7040 Proteção Social

Ação: 2146 Manutenção dos Recursos do Feas

Leia-se:

Órgão: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade: 002 Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 Assistência Social

Subfunção: 244 Assistência Especial

Programa: 7040 Proteção Social

Ação: 2146 Manutenção das Ações do Piso Matogrossense (FEAS)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 06 dias do mês de setembro do ano de 2024.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal