Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 9 de Setembro de 2024.

​LEI Nº 1.808/2024

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 82, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1998.

VALCIR CASAGRANDE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I :

Art. 1º Fica alterado o artigo 33 da Lei nº 82, de 10 de novembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 O lixo urbano proveniente das habitações isoladas ou multifamiliares será acondicionado em saco plástico padronizado e depositado em suporte adequado sobre o passeio fronteiriço à residência isolada ou multifamiliar, elevado do nível do passeio de 1,20 (um metro e vinte centímetros), para ser coletado pelo serviço de coleta de lixo urbano do Município.

§1º O resíduo reciclável de origem doméstica e/ou comercial deverá ser segregado pelo gerador e acondicionado em sacos de ráfia, disponibilizados pelo Departamento de Meio Ambiente, para disposição final de acordo com o cronograma de coleta seletiva pré-estabelecido.

§2º Não serão considerados como lixo, para efeitos deste Código, os resíduos resultantes de atividades comerciais, industriais, de oficinas mecânicas, de serralherias, de marcenarias, de materiais de construção, de limpeza de galinheiros, estábulos e congêneres, de máquinas de beneficiamento de cereais e congêneres, bem como terra, folhas e galhos de jardins ou quintais, de limpeza de terrenos baldios, de limpeza de fossas e sumidouros, os quais serão removidos às custas do responsável pela geração desse resíduo ou dejeto.”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sapezal, 4 de setembro de 2024.

VALCIR CASAGRANDEPrefeito Municipal de Sapezal