Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

REPUBLICADO APOS CORREÇÃO

DECRETO Nº 5.235/2024.

SÚMULA:

“DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

Considerando o falecimento do Senhor Genival José da Silva, que dedicou mais de duas décadas de serviço público ao Município de Aripuanã-MT.

Considerando que a administração municipal, em respeito à memória do ilustre servidor, deve expressar publicamente seu luto e solidariedade à família enlutada

DECRETA:

Art. 1º - Fica DECRETADO LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no Município de Aripuanã, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Genival José da Silva ocorrido em 21/08/2024, servidor público do Município de Aripuanã-MT desde 09/02/1998.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 21 dias de agosto de 2.024.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

DJORGENES SCHIMAINSKI DE MORAES

Secretária Municipal de Administração