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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Santo Antônio do Leste, 20 de agosto de 2024
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT
Rua Primavera, SN, QD. 21, Jardim Santa Inês, Cep 78.628-000
Ofício GAB/ENG N° 143/2024
Para: SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA - EPP
Assunto: Notificação sobre Inadimplência nos Pagamentos de Colaboradores e Terceirizadas
Prezado(a) Senhor(a),A prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, por intermédio do Departamento de Engenharia Civil, vem por meio deste ofício notificar formalmente a empresa SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA-EPP, inscrita sob CNPJ. Nº 08.617.758/0001-85, do contrato nº 084/2023 e tomada de preço nº 003/2023 sobre as irregularidades referentes ao cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais da empresa contratada para a execução dos serviços do Centro de Reabilitação localizada no Município de Santo Antônio do Leste – MT.
Conforme relatos recebidos diretamente por mim, Samara Martins Azanki, Engenheira Civil e fiscal do contrato, vários colaboradores contratados diretamente por vossa empresa, bem como as empresas terceirizadas envolvidas na execução dos serviços, têm reportado o não recebimento dos valores devidos pelos trabalhos realizados. A administração já está informada sobre a ocorrência destes atos. Em consequência, houve ameaças de retirada de materiais de construção do local da obra por parte de uma das terceirizadas, o que poderia comprometer a continuidade e a qualidade do projeto em curso.
Diante da gravidade da situação, solicitamos, com urgência, o envio dos comprovantes de pagamento e encargos sociais trabalhistas e fiscais de todos os colaboradores e das empresas terceirizadas contratadas para a realização desta obra. A regularização imediata destes pagamentos é imprescindível para assegurar o andamento regular das atividades e evitar prejuízos maiores ao erário público e aos trabalhadores envolvidos.
De acordo com o contrato na cláusula.
“l4.l.2l Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovante de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato;”
“14.1 .24 Manter quadro de pessoal suficiente. para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias descanso semanal, falta ao serviço, greve e demissão de empregados, que não terá, em hipótese alguma relação de emprego com o Município de Santo Antônio do Leste - MT, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, ficando ciente o contratado de que a falta de registro de seus empregados será causa suficiente para rescisão unilateral do contrato.”
Contamos com a pronta resposta e resolução deste impasse, reiterando nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações assumidas. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Certo de contamos com vosso auxílio e pronto atendimento, aproveitamos o presente instrumento para elevarmos votos de estima e apreço a todos.
Informamos que a resposta deverá ser encaminhada mediante de documento formal (ofício ou carta resposta) no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento deste ofício.
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Samara Martins Azanki José Arimatéia Vieira Alves
Engenheira Civil Prefeito Municipal
CREA-MT 52273
Fiscal de Contrato