Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

Ofício GAB/ENG N° 143/2024

Santo Antônio do Leste, 20 de agosto de 2024

Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste - MT

Rua Primavera, SN, QD. 21, Jardim Santa Inês, Cep 78.628-000

Ofício GAB/ENG N° 143/2024

Para: SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA - EPP

Assunto: Notificação sobre Inadimplência nos Pagamentos de Colaboradores e Terceirizadas

Prezado(a) Senhor(a),

A prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste – MT, por intermédio do Departamento de Engenharia Civil, vem por meio deste ofício notificar formalmente a empresa SANDRO OLIVEIRA DA MATA LTDA-EPP, inscrita sob CNPJ. Nº 08.617.758/0001-85, do contrato nº 084/2023 e tomada de preço nº 003/2023 sobre as irregularidades referentes ao cumprimento das obrigações trabalhistas e contratuais da empresa contratada para a execução dos serviços do Centro de Reabilitação localizada no Município de Santo Antônio do Leste – MT.

Conforme relatos recebidos diretamente por mim, Samara Martins Azanki, Engenheira Civil e fiscal do contrato, vários colaboradores contratados diretamente por vossa empresa, bem como as empresas terceirizadas envolvidas na execução dos serviços, têm reportado o não recebimento dos valores devidos pelos trabalhos realizados. A administração já está informada sobre a ocorrência destes atos. Em consequência, houve ameaças de retirada de materiais de construção do local da obra por parte de uma das terceirizadas, o que poderia comprometer a continuidade e a qualidade do projeto em curso.

Diante da gravidade da situação, solicitamos, com urgência, o envio dos comprovantes de pagamento e encargos sociais trabalhistas e fiscais de todos os colaboradores e das empresas terceirizadas contratadas para a realização desta obra. A regularização imediata destes pagamentos é imprescindível para assegurar o andamento regular das atividades e evitar prejuízos maiores ao erário público e aos trabalhadores envolvidos.

De acordo com o contrato na cláusula.

“l4.l.2l Fornecer sempre que solicitado pela CONTRATANTE, comprovante de pagamentos dos empregados e do recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e fiscais, decorrentes da execução deste contrato;”

“14.1 .24 Manter quadro de pessoal suficiente. para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias descanso semanal, falta ao serviço, greve e demissão de empregados, que não terá, em hipótese alguma relação de emprego com o Município de Santo Antônio do Leste - MT, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas com todos os encargos e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, a qual se obriga a saldar na época devida, ficando ciente o contratado de que a falta de registro de seus empregados será causa suficiente para rescisão unilateral do contrato.”

Contamos com a pronta resposta e resolução deste impasse, reiterando nosso compromisso com a transparência e o cumprimento das obrigações assumidas. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Certo de contamos com vosso auxílio e pronto atendimento, aproveitamos o presente instrumento para elevarmos votos de estima e apreço a todos.

Informamos que a resposta deverá ser encaminhada mediante de documento formal (ofício ou carta resposta) no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento deste ofício.

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Samara Martins Azanki José Arimatéia Vieira Alves

Engenheira Civil Prefeito Municipal

CREA-MT 52273

Fiscal de Contrato