Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 275/2023

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 275/2023 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A MARIA ELIENE DE SOUSA SILVA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXX40 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.XXX.XXX-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado a Sra. MARIA ELIENE DE SOUSA SILVA, brasileira, portadora do RG sob o nº 02XXX03 SESP/MA e CPF de nº 011.XXX.XXX-03, PIS n° 190.XXX.XXX-01, residente e domiciliada na Rua E, n° 11, Bairro Jardim Paula II - Município de Várzea Grande/MT, denominado de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO OBJETO

1.1 – A CONTRATADA prestará serviços correspondentes ao cargo de “ASSISTENTE SOCIAL”, no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, especificamente da Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando sua aprovação em Teste Seletivo Simplificado nº 002/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

2.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 275/2023, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência de 30/08/2024 até 31/12/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ADITIVO DE VALOR

3.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 6.586,81 (seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e oitenta e um centavos) mensais, equivalente a 20 (vinte) horas semanais, período que será pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

4.1. – As despesas decorrentes deste ato correrão por conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício de 2024, Em Dotação Orçamentária Própria Do Município, como segue: (698) 09.002.08.244.1004.2077 – 3.1.90.04 F.R 1500

CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO

5.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA SEXTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

6.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SETIMA - DO FORO:

7.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 26 de agosto 2024.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

MARIA ELIENE DE SOUSA SILVA

CONTRATADA

CPF: 011.XXX.XXX-03