Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

​RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 - CMDCA

RESOLUÇÃO Nº. 002/2024 - CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de Peixoto de Azevedo/MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Peixoto de Azevedo-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº. 673 de 05 de dezembro de 2008, que altera a Lei nº. 492 de 08 de junho de 2004, de sua criação.

E, considerando a Plenária realizada em 05 de setembro de 2024 (Ata nº 004/2024).

RESOLVE:

Art. 1º. Os conselheiros APROVAM por unanimidade:

Plano Municipal de Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente 2024-2028.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Peixoto de Azevedo-MT, 05 de setembro de 2024.

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Raimunda Barbosa da Silva

Presidente do CMDCA

Biênio 2023/2025