Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.119, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.119, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a declaração de estabilidade da servidora avaliada e aprovada em estágio probatório, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Constituição Federal de 1.988 em vigor, especificamente em seu artigo 41, § 4°;

Considerando, o artigo 11, § 2º, da Lei Complementar nº 139/2011 de 26 de agosto de 2011, e capítulo II da Lei Complementar 140/2011 de 26 de agosto de 2011.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica declarada estável no serviço público municipal a servidora Samara Paula da Costa, matrícula funcional nº 8862, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor Educação Básica Pedagogia 30 horas, avaliada e aprovada em estágio probatório na data de 08 de setembro de 2024.

Art. 2º A servidora acima referida prestou o Concurso Público n° 001/2018, nomeada para o cargo através da Portaria nº 1438/2021 e submetida às avaliações de desempenho exigidas nos termos da Lei Complementar nº 140/2011 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais Normas e Regulamentos da Avaliação de Estágio Probatório, tendo sido considerada apto para desempenhar a função.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de setembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração