Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

​PORTARIA Nº 2.129, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

PORTARIA Nº 2.129, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera adicional de insalubridade da servidora que menciona, e dá outras providências.

Ari Genézio Lafin, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e;

Considerando o Laudo do Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT, e o Laudo de Insalubridade emitido pela empresa especializada Bioseg;

Considerando o teor do Inciso II do artigo 92 da Lei Complementar 140/2011, Decreto Nº 336/2020 e análise do Setor de Saúde e Segurança do Departamento de Assistência ao Servidor;

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o percentual do adicional de insalubridade para 20% sobre o salário mínimo da servidora Cirlene Lelis dos Santos Silva, Técnico em Enfermagem – PCCV 138-2011, matrícula nº 6502, lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de setembro de 2024.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 09 de setembro de 2024.

Assinado digitalmente

ARI GENÉZIO LAFIN

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração