Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

TERMO DE RESCISÃO

TERMO DE RESCISÃO-CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº06/2021

PREGÃO PRESENCIAL N°03/2021

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO E CÁSSIE CORRÊA DAMACENA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO, localizado a Rua José Salmen Hanze, 924, nesta cidade de São José do Povo – MT, CNPJ nº 32.972.424/0001-04, devidamente representada pelo PREFEITO MUNICIPAL IVANILDO VILELA DA SILVA, brasileiro, casado, residente à Rua Projetada, s/n, Cohab André Maggi, nesta cidade portador da Cédula de Identidade RG nº. M 2992037 SSP-MG e inscrito no CPF/MF sob nº. 491.256.216-53, denominada CONTRATANTE; e de outro lado CÁSSIE CORRÊA DAMACENA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1978285-3 e inscrita no CPF nº 025564521-02, residente e domiciliada à Rua José felipe horta s/n quadra 06; lote 16 jardim urupes PEDRA PRETA-MT, denominada simplesmente contratada, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO ao Contrato de Prestação de Serviços n°06/2021 Do pregão presencial n°03/2021, mediante as Cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administrativo nº 06/2021, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL 2.1 O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o art. 78, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima do Contrato. 3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO 3.1 Por força do presente Contrato, as partes acordam com a Rescisão Amigável do Contrato prevista à Cláusula Décima primeira- Da Rescisão, do Contrato presente, estabelecendo a data de 30/08/2024. 4. CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1 Será assegurado a CONTRATADA o direito de percepção dos valores relativos a prestação de serviços até o término do Contrato em 30/08/2024, excetuadas glosas de valores decorrentes de sanções administrativas em curso e/ou que venham a ocorrer, ou outros eventuais inadimplementos de obrigações a cargo da CONTRATADA. Serão adotadas as medidas necessárias para solução de todas as pendências administrativas e financeiras, inclusive, no que se refere ao cumprimento das obrigações trabalhistas.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO 5.1 O CONTRATANTE providenciará, A publicação resumida deste instrumento efetivada pelo município, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93, no Diário Oficial da AMM/MT. 6. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO 6.1 As partes elegem como domicílio legal o foro da Comarca de Rondonópolis para dirimir quaisquer litígios decorrentes da aplicação deste Contrato, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 6.2 E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito, e, por estarem juntos e contratados, assinam as partes do presente, 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, também signatárias do presente instrumento.

São José do Povo – MT, 30 de agosto de2024.