Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 076/SERRAPREV/2024.

A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011;

RESOLVE:

Art. – Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 26001060.1.00362/24-9 páginas: 01/03; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em 11/03/2024 em nome da Sra. Nilza Aparecida de Oliveira Rodrigues, anterior a sua posse na municipalidade.

Art. 2º – Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 215 dias líquidos, correspondentes a 07 (sete) meses e 05 (cinco) dias, prestados nos seguintes órgãos:

Período

Órgão

Dias Líquidos

01/09/1988 a 05/04/1989

FERRAGEM BIGOLIN COMERCIO E CONSTRUÇOES LTDA

00 Anos, 07 Meses, 05 Dias

Art.Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.

Art.4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando – se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra – MT, 09 de setembro de 2024.

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV