Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº 084, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

DECRETO Nº 084, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

SUSPENDE AS AULAS NA ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CEZÁRIO DE CASTILHO, LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, EM DECORRÊNCIA DAS QUEIMADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 083, de 09 de setembro de 2024, que declara situação de emergência nas áreas do município de São José do Rio Claro, em razão de incêndio florestal em regiões circunvizinhas;

CONSIDERANDO as intensas queimadas que assolam a zona rural do município, afetando a qualidade do ar e comprometendo a saúde dos alunos, professores e demais funcionários da Escola Municipal José Cezário de Castilho;

CONSIDERANDO o agravamento das condições climáticas, com baixa umidade do ar, alta concentração de fumaça e outros poluentes, que representam um risco à saúde, principalmente de crianças e idosos;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade física e a saúde da comunidade escolar, minimizando os impactos causados pelas condições adversas;

CONSIDERANDO nota recomendatória do Coordenador Municipal de Defesa Civil, que recomenda que aulas sejam suspensas até a minimização dos efeitos das queimadas no entorno da escola;

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensas, por prazo indeterminado, as aulas presenciais da Escola Municipal José Cezário de Castilho, situada na zona rural do município de São José do Rio Claro, em razão das queimadas e seus impactos na saúde pública.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Saúde deverá monitorar a situação de saúde da população, principalmente das crianças e demais membros da comunidade escolar, com atenção especial às doenças respiratórias e outros agravos causados pela fumaça.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá efeito até que as condições ambientais sejam normalizadas e a segurança para o retorno das atividades escolares seja garantida.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 09 de setembro de 2024.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal