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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
"NOMEIA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DE ANÁLISE DAS AVALIAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Ordinária nº 1463, de 09 de julho de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos alunos, professores, coordenadores e escolas que atingirem o melhor desempenho nas avaliações do ensino fundamental da rede municipal de Matupá-MT e da outras providências”.
BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º. Nomeia os servidores abaixo para compor a Comissão Organizadora da Análise das Avaliações realizadas no decorrer do ano letivo de 2024 na Rede Municipal de Educação:
I. Diretores Escolas membros natos da comissão;
Escola Mundo Encantado da Criança - Ana Maria de Jesus Moura
Escola Jane Pereira Lopes - Eva Sousa Valadaris
Escola Norberto Jose Gehlen Wesleia Patrícia Lemes dos Santos
Escola Luiza Miotto Ferreira André dos Santos Nascimento
Creche Criança Feliz Ana Marcia Soecki
Escola Cecilia Meireles - Cleonilde da Silva
Creche Elizangela Bazoni - Kamila Alexandra da Silva Apolinario
Creche Tia Celcita Pinheiro - Noeli Silvina Caioni
Creche Dirlei Zafonato - Cleusi Hintz
Escola Santo Antônio - Joelson Biguelini
II. Representante da Câmara Municipal de Vereadores:
Jocivaldo Souza Silva
III. Representante da Prefeitura Municipal de Matupá:
Maria Jose Rodrigues da Silva
IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:
Rosilene Pereira Serra e Gislaine Da Silva Alves Do Carmo.
Art. 2º. A Comissão Organizadora fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização da premiação aos alunos, professores e coordenadores que atingirem o melhor desempenho nas avaliações do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei nº 1463, de 09 de julho de 2024 obedecendo fielmente às ordens legais pertinentes.
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Registre-se;
Publique-se.
BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal