Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

​DECRETO Nº 5157 DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.

"NOMEIA OS SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DE ANÁLISE DAS AVALIAÇÕES, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".

CONSIDERANDO, o disposto na Lei Ordinária nº 1463, de 09 de julho de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo a conceder premiação aos alunos, professores, coordenadores e escolas que atingirem o melhor desempenho nas avaliações do ensino fundamental da rede municipal de Matupá-MT e da outras providências”.

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA

Art. 1º. Nomeia os servidores abaixo para compor a Comissão Organizadora da Análise das Avaliações realizadas no decorrer do ano letivo de 2024 na Rede Municipal de Educação:

I. Diretores Escolas membros natos da comissão;

Escola Mundo Encantado da Criança - Ana Maria de Jesus Moura

Escola Jane Pereira Lopes - Eva Sousa Valadaris

Escola Norberto Jose Gehlen Wesleia Patrícia Lemes dos Santos

Escola Luiza Miotto Ferreira André dos Santos Nascimento

Creche Criança Feliz Ana Marcia Soecki

Escola Cecilia Meireles - Cleonilde da Silva

Creche Elizangela Bazoni - Kamila Alexandra da Silva Apolinario

Creche Tia Celcita Pinheiro - Noeli Silvina Caioni

Creche Dirlei Zafonato - Cleusi Hintz

Escola Santo Antônio - Joelson Biguelini

II. Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

Jocivaldo Souza Silva

III. Representante da Prefeitura Municipal de Matupá:

Maria Jose Rodrigues da Silva

IV. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Desporto:

Rosilene Pereira Serra e Gislaine Da Silva Alves Do Carmo.

Art. 2º. A Comissão Organizadora fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização da premiação aos alunos, professores e coordenadores que atingirem o melhor desempenho nas avaliações do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Educação de acordo com a Lei nº 1463, de 09 de julho de 2024 obedecendo fielmente às ordens legais pertinentes.

Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

Registre-se;

Publique-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal