Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 183/2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 15/2024

Pelo presente INSTRUMENTO, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito Av. da FEB, Bairro Ponte Nova, nº 2500, Município de Várzea Grande – MT CEP 78.115-904, neste ato representado pela Secretária Interina Municipal de Saúde Maria das Graças Metelo , inscrito no CPF nº 346.176.711-53 denominada ORGÃO REGISTRANTE, e de outro lado à empresa Atividade Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA denominada EMPRESA REGISTRADA, inscrita no CNPJ 33.772.464/0001-75, sito na Rua 07 S/N, Bairro Vila Brasília , Município de Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74.911-060, FONE: (62) 3598-1766, E-MAIL: contato@atividademed.com.br , vencedora dos itens 01, 05, 07, 08, 15, 23, 24, 25, 40, 46, 52, 53, 54, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 71, 72, 73, 74, 77, 78, 82, 92, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 105, 107, 118, 127, 164, 165, 166, 167, 169, 191, 192, 207, 210, 211, 220, 235, 236, 250, 261, 266, 269, 271, 275, 277 e 278, com o valor total de R$ 802.801,55 ( Oitocentos e Dois Mil, Oitocentos e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 14.133/2021, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1-1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARESPARA ATENDER A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.

Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão Eletrônico nº 15 /2024, e a proposta da REGISTRADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº 968311/2024/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. 2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, permitida a sua prorrogação. 2.2. DA ADESÃO

2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas na Lei 14.133/2021.

2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Lei 14.133/2021.

2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o artigo 86, §4º da Lei 14.133/2021.

2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 86, §5º da Lei 14.133/2021.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 31, §2º do Decreto 11.462/2023.

2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais. 3.1.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não há

CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4. 4.1. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:

ITEM

DESCRITIVO

CÓD TCE

CÓD UNID

APRESENTAÇÃO

QTD ANUAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP ABAIXADOR LÍNGUA, MADEIRA, DESCARTÁVEL, 14 CM, TIPO ESPÁTULA, 1,50 CM 2MM, CONSTANDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDENCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. PACOTE C/ 100 UNIDADES.

48235-8

201

PCT

3000

R$ 5,6500

R$ 16.950,0000

5

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP AGULHA ANESTÉSICA P/ PERIDURAL - AÇO INOXIDÁVEL, CENTIMETRADA, 17 G X 3 1/2", PONTA CURVA TUOHY, C/ MANDRIL AJUSTADO, C/ ALETAS, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

163732-0

1

UND

525

R$ 4,0000

R$ 2.100,0000

7

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL PARA PUNÇÃO PERIDURAL SIMPLES OU CONTÍNUA, 16G X 3 ½ TIPO PONTA DE TUOHY COM ALETAS, DOTADA DE CÂNULA DEMARCADA EM CENTÍMETROS, CANHÃO LUER LOOK E BISEL TIPO TUOHY COM PONTA CURVA E CALCANHAR CEGO, EMBALAGEM UNITÁRIA EM BLISTER RÍGIDO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

81345-1

1

UND

525

R$ 4,1500

R$ 2.178,7500

8

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP AGULHA DESCARTÁVEL ESTÉRIL PARA PUNÇÃO PERIDURAL SIMPLES OU CONTÍNUA, 18G X 3 ½ TIPO PONTA DE TUOHY COM ALETAS, DOTADA DE CÂNULA DEMARCADA EM CENTÍMETROS, CANHÃO LUER LOOK E BISEL TIPO TUOHY COM PONTA CURVA E CALCANHAR CEGO, EMBALAGEM UNITÁRIA EM BLISTER RÍGIDO, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

73536-1

1

UND

300

R$ 6,1600

R$ 1.848,0000

15

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP AGULHA PARA ANESTESIA RAQUIDIANA 25G X 2 - PEDIATRICA, C/ORIFICIO LATERAL, CANULA DE PAREDE FINA, CANHAO LUER LOCK, COM VISOR TRANSLUCIDO, C/BISEL TIPO QUINCKE, ESTERIL, EMB.INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRURGICO E/OU FILME TERMOPLASTICO, PERMITE ABERTURA ASSEPTICA, CONTENDO DADOS DE IDENTIFICACAO, PROCEDENCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZACAO, LOTE, VALIDADE E REGISTRO MS. UNIDADE.

199799-8

1

UND

500

R$ 12,0000

R$ 6.000,0000

23

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP ALMOTOLIA BICO RETO 250 ML. ALMOTOLIA PLÁSTICA, TRANSPARENTE, PROTETOR ACOPLADO AO BICO RETO E TAMPA ROSCA, COM CAPACIDADE DE 250 ML; EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. RECIPIENTE.

189011-5

1833

UND

3000

R$ 3,9533

R$ 11.859,9000

24

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP ALMOTOLOLIA BICO RETO 250 ML, ALMOTOLIA PLÁSTICA, DE COR ÂMBAR MARROM, PROTETOR ACOPLADO AO BICO RETO E TAMPA EM ROSCA, COM CAPACIDADE DE 250 ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. RECIPIENTE.

35294

1833

UND

3000

R$ 4,4233

R$ 13.269,9000

25

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP APARELHO BARBEADOR DESCARTÁVEL PARA TRICOTOMIA COM DUAS LÂMINAS EM AÇO INOX, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

304666-4

1

UND

8000

R$ 1,0900

R$ 8.720,0000

40

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - BOLSA PARA COLOSTOMIA SIMPLES - BOLSA PARA COLOSTOMIA SIMPLES (COM ORIFICIO DE 50 MM), CONTENDO EM SUA EMBALAGEM DADOS DE PROCEDÊNCIA, FABRICAÇÃO, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

196731-2

1

UND

20000

R$ 1,6900

R$ 33.800,0000

46

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CAL SODADA. PRODUTO QUÍMICO UTILIZADO EM APARELHOS DE ANESTESIA COM ALTA CAPACIDADE DE ABSORÇÃO DE CO2. DESPRENDIMENTO MÍNIMO DE PÓ. NÍTIDA VIRAGEM DA COLORAÇÃO ATRAVÉS DE INDICADOR QUÍMICO. GRAU DE UMIDADE ENTRE 14 E 16% DE ÁGUA. DEVE SER APRESENTADO EM GRÂNULOS POROSO, DURO E ARREDONDADO. GALÃO 5 QUILOS

191967-9

2122

GL

65

R$ 187,8100

R$ 12.207,6500

52

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 3,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

191910-5

1

UND

100

R$ 12,3400

R$ 1.234,0000

53

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 3,5 PEDRIÁTRICA - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE CPL MEDICALS, COMPER HEALTHCARE OU SIMILAR. - UNIDADE

191911-3

1

UND

100

R$ 12,3400

R$ 1.234,0000

54

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 5,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

385837-5

1

UND

100

R$ 12,3400

R$ 1.234,0000

58

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 7,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

185830-0

1

UND

100

R$ 12,3400

R$ 1.234,0000

59

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 7,5 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

362603-2

1

UND

150

R$ 12,3400

R$ 1.851,0000

60

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 8,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

198614-7

1

UND

200

R$ 12,3400

R$ 2.468,0000

61

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 8,5 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

191921-0

1

UND

200

R$ 12,3400

R$ 2.468,0000

62

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 9,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

321305-6

UND

UND

300

R$ 12,3400

R$ 3.702,0000

63

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA COM CUFF Nº 9,5 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

31434-0

UND

UND

100

R$ 12,3500

R$ 1.235,0000

71

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA SEM CUFF Nº 3,0 PEDRIÁTRICA - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE CPL MEDICALS, COMPER HEALTHCARE OU SIMILAR.

140975-1

1

UND

100

R$ 15,9500

R$ 1.595,0000

72

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA SEM CUFF Nº 3,5 PEDRIÁTRICA - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO EPOLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE CPL MEDICALS, COMPER HEALTHCARE OU SIMILAR.

360153-6

1

UND

100

R$ 15,9400

R$ 1.594,0000

73

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA SEM CUFF Nº 4,0 PEDRIÁTRICA - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE CPL MEDICALS, COMPER HEALTHCARE OU SIMILAR.

95488-8

1

UND

100

R$ 15,9400

R$ 1.594,0000

74

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA DE TRAQUEOSTOMIA SEM CUFF Nº 4,5 PEDRIÁTRICA - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO E POLIPROPILENO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE CPL MEDICALS, COMPER HEALTHCARE OU SIMILAR.

191913-0

1

UND

100

R$ 15,9400

R$ 1.594,0000

77

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº. 6,5 CÂNULA ENDOTRAQUEAL DE MAGGIL ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, CONTENDO CUFF INSUFLÁVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PÉTALA. DIÂMETRO6,5 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

57493-7

1

UND

300

R$ 3,2400

R$ 972,0000

78

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº. 7,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, CONTENDO CUFF INSUFLÁVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PÉTALA. DIÂMETRO 7,0 MM, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE.UNIDADE.

57497-0

1

UND

500

R$ 3,2200

R$ 1.610,0000

82

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CÂNULA ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº.6,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, CONTENDO CUFF INSUFLÁVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADA AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE A GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI E CH) E A MARCA. EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PÉTALA.

76150-8

1

UND

300

R$ 3,2400

R$ 972,0000

92

AMPLA CONCORRENCIA - CATETER INTRAVENOSO 16G - PARA ACESSO VENOSO CENTRAL (TIPO INTRACATH OU SIMILAR), 16 G X 12”, DESCARTAVEL, EM VIALON ESTÉRIL, RADIOPACO, PROTEGIDO POR BAINHA PLASTICA, COM MANDRI GUIA FLEXÍVEL, CALIBRE DO CATETER 16G, COMPRIMENTO 30,5 CM; AGULHA LONGA DE PAREDES FINAS, COM BISEL TRIFACETADO, INDICADOR DE BISEL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

6071

1

UND

1000

R$ 59,8900

R$ 59.890,0000

96

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIA ARTERIAL N° 02 - EM POLIVINIL, FLEXÍVEL, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

270060-3

1

UND

150

R$ 135,6900

R$ 20.353,5000

97

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIA ARTERIAL N° 04 - EM POLIVINIL, FLEXÍVEL, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

276047-9

1

UND

150

R$ 134,8900

R$ 20.233,5000

98

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIA ARTERIAL N° 05, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE.

276052-5

1

UND

150

R$ 135,7900

R$ 20.368,5000

99

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIA ARTERIAL N° 06 - EM POLIVINIL, FLEXÍVEL, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

199882-0

1

UND

150

R$ 115,7900

R$ 17.368,5000

100

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIA ARTERIAL N° 07 - EM POLIVINIL, INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

228853-2

1

UND

150

R$ 135,9900

R$ 20.398,5000

101

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER PARA EMBOLECTOMIAARTERIAL N° 03 - EM POLIVINIL, FLEXÍVEL, ESTERIL, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

276029-0

1

UND

150

R$ 135,7900

R$ 20.368,5000

102

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER TIPO ÓCULOS - MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ADMINISTRAÇÃO NASAL OXIGÊNIO, ORIFÍCIO EXTREMIDADE. REGISTRADO JUNTO A ANVISA, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

21380-2

1

UND

50000

R$ 1,0900

R$ 54.500,0000

105

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CLOREXIDINA DIGLUCONATO, 0,2% - SOLUCAO AQUOSA, TÓPICA, DERMO SUAVE, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDENCIA, LOTE E VALIDADE - FRASCO DE 1.000 ML

345902-0

903

FRS

2500

R$ 5,7200

R$ 14.300,0000

107

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - COLETOR DE URINA COM DISPOSITIVO PARA INCONTINENCIA URINARIA - PVC EM LÁTEX ATÓXICO PURO, MASCULINO URIPEN, COM EXTENSAO DE 80CM, EM FORMA DE RESERVATIVO COM EXTREMIDADE AFUNILADA E REFORCADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

28131

1

UND

7000

R$ 1,6100

R$ 11.270,0000

118

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CURATIVO EM FILME TRANSPARENTE E ADESIVO 6CMX7CM. CURATIVO EM FILME TRANSPARENTE E ADESIVO HIPOALERGÊNICO, SEMIPERMEÁVEL, OU SEJA, PERMITE A PASSAGEM DE GASES E VAPORES, PERMITINDO A RESPIRABILIDADE DA PELE, ESTÉRIL. UTILIZADO PARA CURATIVOS DE CATETERES CENTRAIS E PERIFÉRICOS, COMPOSTOS POR PELÍCULA DE POLIURETANO. IMPERMEÁVEL À LIQUIDOS E BACTÉRIAS. APRESENTANDO 6X7CM (FENESTRADO), EMBALAGEM INDIVIDUAL. A EMBALAGEM E ESTERILIZAÇÃO DEVEM SEGUIR A NBR 14990- 7/2004 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE ÓXIDO DE ETILENO E NBR 14990-8/2013 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE RADIAÇÃO IONIZANTE. COM REGISTRO NA ANVISA. CAIXA 50 UNIDADES.

192068-5

61

CX

300

R$ 41,1900

R$ 12.357,0000

127

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - ESCALPE 19G. DISPOSITIVO CONFECIONADO EM MATERIAL TUBO PVC CRISTAL LEVE E FLEXÍVEL, COM ASAS LEVES E FLEXÍVEIS, CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, CÂNULA EM AÇO INOX COM BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADA, ATRAUMÁTICA, TAMPA PROTETORA, BAINHA DE PROTEÇÃO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ACESSÓRIOS COMPONENTES SOLDADOS, IDENTIFICAÇÃO CORES UNIVERSAL. COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA CONFORME NR 32. EMBALADO INDIVIDUALMENTE. PRODUTO COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE BD OU SIMILAR.

1933

1

UND

22000

R$ 0,5300

R$ 11.660,0000

164

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FITA REAGENTE P/ DETECÇÃO DE SUBSTANCIAS NA URINA - PARA DETECÇÃO DE GLICOSE, BILIRRUBINA, CETONA, DENSIDADE, SANGUE, PH, PROTEÍNA, UROBILINOGENIO, NITRITO E LEUCÓCITOS, TUBO COM 100 FITAS, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DE ESTABILIZAÇÃO VALIDADE, REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

429870-5

201

PCT

650

R$ 30,0400

R$ 19.526,0000

165

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIXADOR PARA LÂMINA GINECOLOGICA - FIXADOR CELULAR - DO TIPO FIXACAO DE ESFREGACOS CELULARES EM LÂMINA, COMPOSTO POR ÁLCOOL EILICO EXTRATO FINO 95%, CARBOWAX 2,5% E PROPOLENTE, USADO PARA EXAME PAPANICOLAU, CONTEUDO 100ML DE SPRAY, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE.

8839

1

UND

1000

R$ 7,0100

R$ 7.010,0000

166

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FORMOL A 10% (10MG/ML) 1000 ML. EMBALAGEM CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO DE 1 LITRO.

319678-0

28

FRS

650

R$ 12,7000

R$ 8.255,0000

167

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FRASCO COLETOR PARA EXAME, POLIPROPILENO, UNIVERSAL, TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 50 ML, COM TAMPA DE ROSCA, ESTÉRIL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE

254777-5

1

UND

100000

R$ 0,3500

R$ 35.000,0000

169

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FRASCO UMIDIFICADOR OXIGENIO - NAO AQUECIDO, COMPOSTO DE FRASCO DE 250ML, COM NIVEIS DE CONEXAO DE ENTRADADE OXIGENIO COM ROSCA PADRAO, EM CORPO EM NYLON COM ROSCA, ADAPTA A TODO TIPO DE VALVULA REGULADORA, ADAPTA A TODO TIPO DE MEDIDOR DE VAZAO DE REDE CANALIZADA. CONEXÃO PADRÃO ABNT NBR 11906.

178978-3

1

UND

5000

R$ 14,9100

R$ 74.550,0000

191

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - MASCARA DE NÃO REINALAÇÃO ADULTO - MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA - ALTA CONCENTRACAO ADULTO COM RESERVATORIO E DE NAO- EINALACAO, DE FORMATO ANATOMICO, NAO REINALANTE, EXTENSAO EM PVC FLEXIVEL TRANSPARENTE, COM TAMANHO VARIANDO ENTRE 2,10 E 2,20 METROS PARA ENCAIXE PERFEITO NO ADAPTADOR DO RESERVATORIO E NO CILINDRO DE OXIGÊNIO. PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA.

3259

1

UND

500

R$ 13,4367

R$ 6.718,3500

192

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - MASCARA DE NÃO REINALAÇÃO INFANTIL - MASCARA PARA OXIGENOTERAPIA - ALTA CONCENTRACAO INFANTIL COM RESERVATORIO E DE NAO-REINALACAO, DE FORMATO ANATOMICO, NAO REINALANTE, EXTENSAO EM PVC FLEXIVEL TRANSPARENTE, COM TAMANHO VARIANDO ENTRE 2,10 E 2,20 METROS PARA ENCAIXE PERFEITO NO ADAPTADOR DO RESERVATORIO E NO CILINDRO DE OXIGÊNIO. PROCEDÊNCIA DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VALIDADE NUMERO DO LOTE E REGISTRO NA ANVISA.

3260

1

UND

300

R$ 11,5000

R$ 3.450,0000

207

AMPLA CONCORREPEROXIDO DE HIDROGÊNIO (ÁGUA OXIGENADA), PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. FRASCO COM 1.000ML.

290365-2

37

FRS

2500

R$ 5,8900

R$ 14.725,0000

210

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PORTA LÂMINA, POLIPROPILENO, ATÉ 3 LÂMINAS, TAMPA ROSQUEAVEL, COM DIVISORIAS, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE.

25267-0

UND

UND

2000

R$ 0,6700

R$ 1.340,0000

211

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - PRESERVATIVO - MASCULINO SEM LUBRIFICACAO. PRODUTO PARA USO MEDICO EM EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA; COM ALTA TRANSPARENCIA QUE PERMITE MAIOR NITIDEZ NA CAPTACAO DE IMAGENS; COMPOSICAO: LATEX DE BORRACHA NATURAL; EMBALAGEM CONTENDO DADOS DE IDENTIFICAÇAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. CAIXA COM 144 PRESERVATTIVOS EMBALADOS INDIVIDUALMENTE

64362

228

CX

200

R$ 54,2900

R$ 10.858,0000

220

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - SERRA DE GIGLI - EM AÇO INOX AISI 400, COM COMPRIMENTO DE 50CM.

64529-0

1

UND

200

R$ 21,0600

R$ 4.212,0000

235

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14 - DESCARTAVEL, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIVINIL ATOXICO, SILICONIZADA, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, CONTENDO VALVULA INTERMITENTE PARA PRESSÃO NEGATIVA, DEVE CONTER 03 (TRÊS) ORIFÍCIOS NA SUA EXTREMIDADE DE ESTALO E CONECTOR NA EXTREMIDADE PROXIMAL PARA INTERMEDIÁRIO. EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PÉTALA, CONSTANDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, DATAM DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE.

156644-0

1

UND

16000

R$ 0,8700

R$ 13.920,0000

236

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - SONDA DE ASPIRAÇÃO PARA TUBO TRAQUEAL SISTEMA FECHADO PEDIATRICO 6FR- COMPOSTO POR: SONDA DE ASPIRACAO AUTRAUMATICA DE DUPLA DENSIDADE COM CATETER MOUNTCOM SUPERFICIE INTERNA LISA E UMA CARTELA DE ADESIVOPARA CONTROLAR O DIA DA TROCA, EM MATERIA PRIMA DOS COMPONETES EM POLIPROPILENO, POLIESTILENO, BORRACHA NITRILICA, RESINA K, PVC E SILICIONE, ATOXICO,FLEXIVEL,TRANSP LIVRE DE DEHP (FTALATO), APIROGÊNICO, ESTÉRIL A ÓXIDO DE ETILENO - LIVRE DE LATEX, MEDINDO 32 CM COMPR. 6 FR , BROCOSCOPIA, COM GRADUAÇÃO, COM ORIFICIOS LATERAIS E DISTAL, PONTA ARREDONDADA, LUVA EM PLASTICO SILICONIZADA NO CORPO DA SONDA, ADAPTADOR COM CONEXAO EM Y COM DUPLO SWIVEL (PIVO GIRATORIO 360) COM CAMARA FECHADA PARA ISOLAR A SONDA, COM VIA DE INSTILACAO PARA FLUIDIFICACAO DA SECRECAO E LIMPEZA INTERNA DA SONDA, COM VALVULA PARA CONTROLE DE VACUO COM TRAVA E DUAS TAMPAS DE VEDAÇÃO PARA TROCA, CONECTOR PARA TUBO ENDOTRAQUEAL.

237067-0

1

UND

1000

R$ 35,9900

R$ 35.990,0000

250

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - SONDA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL ADULTO Nº 10 – SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL, COM 105CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA EM POLIURETANO PURO, FLEXÍVEL, COM FAIXA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO E MARCAÇÃO DE CONTROLE PARA INTRODUÇÃO, PONTA COM TUNGSTÊNIO E ORIFÍCIOS CIRCULARES LATERAIS; O CONECTOR DEVER SER DE USO UNIVERSAL; MANDRIL DE AÇO FLEXÍVEL (TIPO CORDA DE VIOLÃO). EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FACE EM POLIPROPILENO, COM ABERTURA EM PÉTALA, CONSTANDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE. UNIDADE.

156612-1

1

UND

3000

R$ 14,1900

R$ 42.570,0000

261

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - TELA CIRÚRGICA PROSTÉTICA 26X36CM - FABRICADA EM POLIPROPILENO, ESTERILIZADA A GAS OXIDO DE ETILENO. EMBALADA CONFORME PRATICAS DO FABRICANTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA E TIPO DA ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO, LOTE E PRAZO DE VALIDADE.

172607-2

1

UND

300

R$ 106,5800

R$ 31.974,0000

266

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - TESTE QUALITATIVO DE AGLUTINAÇÃO RAPIDA - MÉTODO IMUNOCROMATOGRAFICO EM TIRAS, PARA DA BETA-HCG EM SORO OU URINA C/SENSIBILIDADE 10MUI/ML, ROTULO COM N. DO LOTE, VALIDADE, DATA DE FABRICAÇÃO. FRASCOS HERMÉTICOS COM 50 TESTES

124306-3

2224

FRS

700

R$ 39,9900

R$ 27.993,0000

269

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - TUBO DE SILICONE Nº 204 COM 15 METROS, TRANSPARENTE, NÃO ESTÉRIL ESTÁVEL À TEMPERATURA EXTREMAS NA 200°C. DEVE SER PRODUZIDO CONFORME BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO RDC Nº 59/2000. ATENDER NBR ISSO 10993, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

1993

1

UND

100

R$ 156,5400

R$ 15.654,0000

271

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - TUBO ENDOTRAQUEAL COM CUFF Nº 9,0 - ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM PVC ATÓXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMÁTICA, CONTENDO CUFF INSUFLÁVEL DE ALTO VOLUME E BAIXA PRESSÃO, LIGADO AO BALÃO DE CONTROLE QUE DEVE POSSUIR VÁLVULA PARA GUARNIÇÃO DE SERINGA LUER E LUER LOCK, CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERADA (DI E CH) E A MARCA. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E VALIDADE. A EMBALAGEM E ESTERILIZAÇÃO DEVEM SEGUIR A NBR 14990-7/2004 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE ÓXIDO DE ETILENO E NBR 14990-8/2013 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE RADIAÇÃO IONIZANTE.

60641-3

1

UND

500

R$ 3,2400

R$ 1.620,0000

275

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - TUBO ENDOTRAQUEAL SEM CUFF Nº. 4,5 - ESTÉRIL, CONFECCIONADO EM PVC ATOXICO, COM FAIXA RADIOPACA EM SUA EXTENSÃO, COM EXTREMIDADE ATRAUMATICA CONSTANDO EXTERNAMENTE GRADUAÇÃO, NUMERAÇÃO (DI ECH) E A MARCA. EMBALAGEM INDIVIDUAL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, DATA, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE. A EMBALAGEM E ESTERILIZAÇÃO DEVEM SEGUIR A NBR 14990-7/2004 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE ÓXIDO DE ETILENO E NBR 14990-8/2013 PARA PRODUTOS ESTERILIZADOS À BASE DE RADIAÇÃO IONIZANTE. COM REGISTRO NA ANVISA. PADRÃO DE QUALIDADE SOLIDOR, VITALGOLD OU SIMILAR.

36719-2

1

UND

600

R$ 2,6100

R$ 1.566,0000

277

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - VASELINA LIQUIDA - USO HOSPITALAR, LIQUIDA, INCOLOR, ACONDICIONADA EM FRASCO, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. 1 LITRO.

46384-1

37

LT

400

R$ 35,8000

R$ 14.320,0000

278

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - VASELINA SOLIDA - 500 G - FORMA DE APRESENTACAO EM MASSA SEMI SOLIDA DE COLORACAO BRANCA, ABSORBANCIA 0,05%W V ABSORBANCIA, USO FARMACEUTICO

16894-7

21

GR

300

R$ 43,1900

R$ 12.957,0000

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Perfazendo o valor total de R$ 802.801,55 (Oitocentos e Dois Mil, Oitocentos e Um Reais e Cinquenta e Cinco Centavos),

CLÁUSULA QUINTA — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.

1. 2. 3. 4. 5. 5.1. A Prestação dos Serviços será: Parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante; 5.2. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 5.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, desde adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

5.4. Os contratos provenientes das Atas de Registro de Preços de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

5.5. A entrega do material deverá ser efetuada no Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM, sito a Avenida da FEB, nº 2138, Bairro: Manga, Várzea Grande-MT, CEP 78.115-800, de segunda a sexta das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

CLÁUSULA SEXTA — FORMA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MATERIAL HOSPITALAR):

6 .1. O fornecimento dos materiais será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade da unidade solicitante, através de servidores previamente autorizados do CADIM, farão as solicitações dos produtos junto a Contratada.

6.2. Os produtos (MATERIAL HOSPITALAR) entregues serão recebidos de acordo com a necessidade do solicitante, garantindo adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo da origem até o CADIM – Centro de Distribuição de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

6.3. Caso não se cumpra tais especificações os produtos poderão ser totalmente devolvidos para correção da Nota Fiscal.

6.4. O transporte deve ser feito pela empresa Contratada e deverão atender as Normas da ANVISA conforme RDC 329/99, onde somente empresas devidamente autorizadas/licenciadas junto à autoridade sanitária, poderão realizar o mesmo. De conformidade com a portaria 802/98 em seu Artigo 16, a qual menciona, “Os fornecedores devem garantir que o transporte dos produtos farmacêuticos seja realizado conforme o que determina as Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmacoquímico”.

6.5. Os materiais hospitalares deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades, devendo na embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998).

6.6. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

6.7. Identificar cada produto constando às informações de validade e lotes.

6.8. Não serão aceitos produtos com especificação diferente ao que foi proposto, com irregularidade de peso ou medida, de inconsistência de informações sobre o produto bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas neste Termo de Referência.

6.9 DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS E TROCA EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS, PERDAS E AVARIAS

6.10. A empresa deverá entregar os produtos elaborados, conforme as especificações e quantidades contidas no presente Termo de Referência, zelando pelo assíduo fornecimento do objeto.

6.11. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

6.12. A empresa deverá efetuar a troca dos produtos em caso de avarias, inconsistências ou perdas, cujas embalagens não estejam íntegras, validade em desacordo com o exigido ou que apresentem alguma alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

6.13. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

6.14. EMBALAGENS DOS PRODUTOS

6.15. Os materiais hospitalares deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como identificar cada material constando às informações de nome do material, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento utilizado para o acondicionamento do material hospitalar;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de materiais hospitalares alocados em caixas menores.

6.16. Na proposta os produtos deveram ser informados quanto à quantidade por embalagem, caixa ou outras formas de embalagem.

6.17. Identificar os volumes frágeis como frascos, vidros, plásticos, etc. Todos os volumes/caixas deverão ser entregues com identificação referente às informações discriminada nas notas fiscais.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MATERIAIS HOSPITALARES.

7.1 . Os materiais hospitalares deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses da data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.

7.2. Para os materiais hospitalares com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

7.3 Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiais hospitalares no período de validade.

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CANTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

8.2. Fornecer os materiais de consumo hospitalar dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde–SMS, ou seja, deverão ser novos e de PRIMEIRA QUALIDADE.

8.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Superintendência/Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, é de 10 (dez) dias corridos, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;

8.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os materiais hospitalares apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no CADIM, deverá os materiais hospitalares ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;

8.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos materiais hospitalares, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 14.133/21.

8.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste pregão eletrônico em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;

8.7. Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;

8.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;

8.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos materiais hospitalares, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;

8.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

8.11. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

8.12. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;

8.13. Substituir de imediato, após notificação formal, os materiais hospitalares entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.

8.14. Se a fornecedora se recusar a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;

8.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata/Contrato;

8.16. A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;

8.17. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.

8.18. A fornecedora é obrigada a comunicar imediatamente ao CADIM, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessárias para recebimento de correspondências;

8.19. A fornecedora é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste Termo de Referência.

8.20. A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que ocasiona em aumento de despesas para o CONTRATANTE.

8.21. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/21 e alterações.

8.22. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

CLAUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

9.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;

9.3. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;

9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

9.5. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na prestação do serviço, para imediata correção;

9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas pela empresa contratada;

9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente no Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO

9.

10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A registrada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);

10.2 O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.

10.3 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

10.4 Nenhum pagamento isentará a REGISTRADA das suas responsabilidades e obrigações.

10.5 Encontrados vícios, o fiscal intimará a empresa para que substitua os produtos defeituosos ou danificados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.

10.6 O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

10.7 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal perante o município de Várzea Grande na forma do art. 168 do Decreto 81/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO REALINAAMENTO DE PREÇO E DO REAJUSTE

11.1. DO REAJUSTE

11.1.1. O contrato será reajustado, sempre a requerimento do contratado, sob pena de preclusão quando completar o interstício de um ano contado: da data limite para apresentação da proposta nos casos de bens e serviços comuns licitados ou da data de referência do reajuste anteriormente deferido, no caso dos reajustes subsequentes ao primeiro.

11.2. DO REEQUILÍBRIO

11.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, conforme artigo 06, inciso LVIII, da lei 14.133/21.

11.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

11.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam: a) Elevação dos encargos do particular; b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços; c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa; d) imprevisibilidade da ocorrência do evento.

11.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato

11.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e do pedido e à Controladoria a análise contábil.

11.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.

11.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.

11.2.8. A repactuação de preço do reequilíbrio econômico financeiro, poderá ser realizado, no caso de comprovação da necessidade mediante comprovação de oscilação de preços praticados no mercado, somente 90 dias após assinatura do contrato.

11.2.9. Conforme o art. 131 do decreto 81/23, o reajuste é a alteração do preço praticado em virtude de aplicação de índice de atualização monetária previsto em edital e contrato, de modo a garantir o equilíbrio econômico financeiro afetado por variação inflacionária regular.

11.2.10. Os contratos do município de Várzea Grande devem adotar preferencialmente o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) como índice de reajuste para os contratos de bens e serviços em geral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES

12.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos.

12.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, além da demonstração em planilhas de custos.

12.3 O equilíbrio econômico-financeiro também será reestabelecido no caso das contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

12.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

12.5 Deferido o pedido pela autoridade competente, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 13.1 .A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 13.2 . A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua a Lei 14.133/2021:

a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;

d) Sofrer sanção prevista no. IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 29, Decreto 11.462/2023:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 da lei 14.133/2021.

13.4 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.6 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 13.7 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 13.8 Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida. 13.9 Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS

14 14.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste instrumento de registro de preços. 14.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais. 15

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS PENALIDADES.

16

15.1 O licitante ou a contratada que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Nacional nº. 14.133/2021, independentemente da transcrição na íntegra das infrações nesta ata, serão apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:

a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

15.2 A aplicação das sanções previstas no não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do da no causado à administração pública.

15.3 O procedimento de apuração das infrações, o devido processo legal, o julgamento e a aplicação, seguirá a disciplina do Capítulo XI – Sanção e Controle, artigos 174 a 192 do Decreto Municipal 81/2023 de Várzea Grande.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.

16 16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

17 17.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos, próprio e Federal nas seguintes dotações orçamentária:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

2305

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

017063110000

2304

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

017103110000

2303

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

2307

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

017063110000

017103110000

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

18

18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto 81/2023 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18.1.1 Atuarão como fiscal do presente contrato os seguintes servidores: 18.1.2 Fiscal: Deorelia Simone Pimentel de Oliveira, agente Administrativo, matrícula: 98155.

18.1.3 Fiscal substituto: Jose Ferreira da Silva, Agente de apoio dos serviços do SUS, matrícula: 154545.

18.2 Caberá ao futuro contratado indicar preposto que atuará como seu interlocutor, bem como indicar endereço eletrônico e contato telefônico por meio do qual as partes poderão se comunicar, além de enviar notificações e intimações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 19 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições: a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo. b) Integra está ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. XXX/2024, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da registrada de cada item. c) É vedado caucionar ou utilizar esta Ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Várzea Grande/MT, 29 de Agosto de 2024.

REGISTRANTE:

Maria das Graças Metelo

Secretária Municipal de Saúde Interina SMS/VG

CPF nº 346.176.711-53

REGISTRADA:

Atividade Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares LTDA

CNPJ 33.772.464/0001-75