Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Setembro de 2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 205 /2024 PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº. 15/2024

Pelo presente INSTRUMENTO, o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Grande, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 11.364.895/0001-60, sito Av. da FEB, Bairro Ponte Nova, nº 2500, Município de Várzea Grande – MT CEP 78.115-904, neste ato representado pela Secretária Interina Municipal de Saúde Maria das Graças Metelo , inscrito no CPF nº 346.176.711-53 denominada ORGÃO REGISTRANTE, e de outro lado à empresa VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, denominada EMPRESA REGISTRADA, inscrita no CNPJ 37.882.886/0001-54, sito na Rua Rua: Prefeito Neuri Baú, 928, Centro, Salto do Lontra - PR CEP: 85670-000, Telefone: (46) 99138-0251/(46) 99101-3651, E-MAIL: atendimento@verdedistribuidora.com, vencedora dos itens 95, 142 ,143 ,144 ,145 e 153 com o valor total de R$ 70.004,736 (setenta mil e quatro reais e setenta e quatro centavos), atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes pela Lei Federal. 14.133/2021, e demais legislações complementares, e condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.

CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO

1-1 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E INSUMOS MÉDICOS HOSPITALARESPARA ATENDER A REDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE-MT.

Parágrafo Único - A execução do objeto aqui tratado obedecerá, fiel e integralmente, ao Pregão Eletrônico nº 15 /2024, e a proposta da REGISTRADA, nesta ordem, ambos constantes no processo administrativo nº 968311/2024/2024, que passa a fazer parte integrante deste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA — VIGÊNCIA E ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1. 2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data da publicação, permitida a sua prorrogação. 2.2. DA ADESÃO

2.2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do registro de preços, mediante prévia consulta ao do órgão gerenciador, conforme as regras estabelecidas na Lei 14.133/2021.

2.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme Lei 14.133/2021.

2.2.3. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes conforme preceitua o artigo 86, §4º da Lei 14.133/2021.

2.2.4. As ADESÕES à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participante que aderirem conforme preceitua o no Artigo 86, §5º da Lei 14.133/2021.

2.2.5. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, conforme preceitua o art. 31, §2º do Decreto 11.462/2023.

2.2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA — GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ÓRGÃOS PARTICIPANTES

3. 3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Secretaria Municipal de Saúde, no seu aspecto operacional e à Procuradoria Geral do Município, nas questões legais. 3.1.1. ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Não há

CLÁUSULA QUARTA — DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

4. 4.1. Fica registrado conforme planilha abaixo, o preço, as especificações, os quantitativos, para a empresa detentora desta ata, e demonstrada também no relatório de vencedores do sistema no processo licitatório:

95

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO 14 G - EM POLIURETANO, RADIOPACO, MEDIA PERMANENCIA, COM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, COM AGULHA DE AÇO INOXIDÁVEL, COM BISEL, CÂMARA DE REFLUXO PLÁSTICO, CALIBRE 14G, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, LOTE E VALIDADE. UNIDADE.

284230-0

1

UND

10000

R$ 1,8090

R$ 18.090,0000

142

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIO CIRÚRGICO DE CATGUT CROMADO Nº 0 C/ AG 4 -ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE ½ CÍRCULO, CILÍNDRICA, MEDINDO 4.0 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DA VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MS.

408998-7

1

UND

2544

R$ 3,7590

R$ 9.562,8960

143

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIO CIRÚRGICO DE CATGUT CROMADO Nº 1 C/ AG 4 - ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 1, COM AGULHA DE 1/2 CÍRCULO, CILÍNDRICA, MEDINDO 4 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO.

189226-6

1

UND

2400

R$ 3,9990

R$ 9.597,6000

144

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIO CIRÚRGICO DE CATGUT Nº 0 C/ AG 3,5 - ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 0, MEDINDO APROXIMADAMENTE 75 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE ½ CÍRCULO, CILÍNDRICA, MEDINDO 3.5 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO. A EMBALAGEM EXTERNA DEVE TRAZER OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DA VALIDADE E NÚMERO DO REGISTRO DO MS.

186505-6

1

UND

1200

R$ 4,0190

R$ 4.822,8000

145

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIO CIRÚRGICO DE CATGUT SIMPLES Nº 2 C/ AG 3,5 - ESTÉRIL, ABSORVÍVEL, DIÂMETRO 2-0 MEDINDO APROXIMADAMENTE 70 CM DE COMPRIMENTO, COM AGULHA DE ½ CÍRCULO, CILÍNDRICA, MEDINDO 3,5 CM, COM BOM CORTE, QUE NÃO QUEBRE OU ENTORTE COM FACILIDADE, EM ENVELOPE INDIVIDUAL. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO.

23801-5

1

UND

6240

R$ 4,0090

R$ 25.016,1600

153

ITEM EXCLUSIVO PARA ME/EPP - FIO DE SUTURA CATGUT - CROMADO Nº 4-0 COM AG 2 - ESTÉRIL, CALIBRE Nº 4-0, FIO ABSORVIVEL COM APROXIMADAMENTE 75CM DE COMPRIMENTO, AGULHA DE 2CM, CILINDRICA, 1/2 CIRCULO. EMBALAGEM APROPRIADA AO MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO QUE PERMITA ABERTURA E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA, MANTENDO A INTEGRIDADE DO PRODUTO E SUA ESTERILIZAÇÃO ATÉ O MOMENTO DO USO.

35810

1

UND

720

R$ 4,0490

R$ 2.915,2800

1. 2. 3. 4. 5. Perfazendo o valor total de R$ 70.004,736 (setenta mil e quatro reais e setenta e quatro centavos)

CLÁUSULA QUINTA — PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.

5.1. A Prestação dos Serviços será: Parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Solicitante; 5.2. O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias úteis, após recebimento da Autorização de Fornecimento – AF. 5.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, desde adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

5.4. Os contratos provenientes das Atas de Registro de Preços de serviços e fornecimentos contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitidos a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.

5.5. A entrega do material deverá ser efetuada no Centro de Armazenamento e Distribuição de Medicamentos – CADIM, sito a Avenida da FEB, nº 2138, Bairro: Manga, Várzea Grande-MT, CEP 78.115-800, de segunda a sexta das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min.

CLÁUSULA SEXTA — FORMA DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS (MATERIAL HOSPITALAR):

6 .1. O fornecimento dos materiais será feito de forma parcelada, de acordo com a necessidade da unidade solicitante, através de servidores previamente autorizados do CADIM, farão as solicitações dos produtos junto a Contratada.

6.2. Os produtos (MATERIAL HOSPITALAR) entregues serão recebidos de acordo com a necessidade do solicitante, garantindo adequadas condições de transporte, preservação, integralidade, qualidade e da identificação e destinação do mesmo da origem até o CADIM – Centro de Distribuição de Medicamentos da Secretaria Municipal de Saúde.

6.3. Caso não se cumpra tais especificações os produtos poderão ser totalmente devolvidos para correção da Nota Fiscal.

6.4. O transporte deve ser feito pela empresa Contratada e deverão atender as Normas da ANVISA conforme RDC 329/99, onde somente empresas devidamente autorizadas/licenciadas junto à autoridade sanitária, poderão realizar o mesmo. De conformidade com a portaria 802/98 em seu Artigo 16, a qual menciona, “Os fornecedores devem garantir que o transporte dos produtos farmacêuticos seja realizado conforme o que determina as Boas Práticas de Fabricação e Controle de Produtos Farmacêuticos e Farmacoquímico”.

6.5. Os materiais hospitalares deverão ser acondicionados e transportados de acordo com a temperatura exigida pelo fabricante até o ato da entrega, em embalagens que conservem suas propriedades e qualidades, devendo na embalagem secundária constar os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998).

6.6. Os volumes/caixas deverão estar separados por lotes, conforme as informações das notas fiscais.

6.7. Identificar cada produto constando às informações de validade e lotes.

6.8. Não serão aceitos produtos com especificação diferente ao que foi proposto, com irregularidade de peso ou medida, de inconsistência de informações sobre o produto bem como se apresentar quaisquer descumprimentos da qualidade e quantidade, além das exigências requeridas neste Termo de Referência.

6.9 DO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS E TROCA EM CASO DE INCONSISTÊNCIAS, PERDAS E AVARIAS

6.10. A empresa deverá entregar os produtos elaborados, conforme as especificações e quantidades contidas no presente Termo de Referência, zelando pelo assíduo fornecimento do objeto.

6.11. A empresa é responsável pelos danos causados diretamente à instituição, decorrente de sua culpa ou dolo quando da entrega dos produtos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

6.12. A empresa deverá efetuar a troca dos produtos em caso de avarias, inconsistências ou perdas, cujas embalagens não estejam íntegras, validade em desacordo com o exigido ou que apresentem alguma alteração no prazo máximo de 05 (cinco) dias.

6.13. A partir desse prazo de troca, o CADIM solicitará o cancelamento dos itens em desacordo com o edital, no que se refere aos documentos de compras e/ou a nota fiscal sem qualquer ônus direto ou indireto, decorrente do mesmo, inclusive por questões de transporte e ônus dos produtos.

6.14. EMBALAGENS DOS PRODUTOS

6.15. Os materiais hospitalares deverão ser entregues em embalagens lacradas com fita adesiva constando os seguintes dizeres: “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO” (Portaria nº. 2814/GM de 29 de maio de 1998), bem como identificar cada material constando às informações de nome do material, nome do laboratório, lote e data de validade, devendo a embalagem seguir o seguinte padrão:

a) Embalagem primária: caixa para acondicionamento utilizado para o acondicionamento do material hospitalar;

b) Embalagem secundária: caixa para acondicionamento de materiais hospitalares alocados em caixas menores.

6.16. Na proposta os produtos deveram ser informados quanto à quantidade por embalagem, caixa ou outras formas de embalagem.

6.17. Identificar os volumes frágeis como frascos, vidros, plásticos, etc. Todos os volumes/caixas deverão ser entregues com identificação referente às informações discriminada nas notas fiscais.

CLÁUSULA SÉTIMA — DO PRAZO DE VENCIMENTO DOS MATERIAIS HOSPITALARES.

7.1 . Os materiais hospitalares deverão ser entregues imediatamente após a sua fabricação ou até 06 meses da data, desde que os mesmos tenham prazo de validade total, igual ou superior a 18 (dezoito) meses.

7.2. Para os materiais hospitalares com data de fabricação igual ou menor que 12 (doze) meses, deverão os mesmos respeitar a condição de não ter prazo de validade do produto menor que 75% do seu vencimento.

7.3 Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços e fiscal a Secretaria poderá, excepcionalmente, admitir a entrega, obrigando-se o fornecedor, quando acionado, a proceder à imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos materiais hospitalares no período de validade.

CLÁUSULA OITAVA — DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CANTRATADA

8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

8.2. Fornecer os materiais de consumo hospitalar dentro dos padrões estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde–SMS, ou seja, deverão ser novos e de PRIMEIRA QUALIDADE.

8.3. Os itens serão avaliados em relação à conformidade, especificação, bem como qualidade e quantidade, de acordo com o termo, sendo que o prazo para conferência e eventual troca do produto feita por parte da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, através da Superintendência/Coordenadoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, é de 10 (dez) dias corridos, sendo a responsabilidade da fornecedora a substituição do mesmo, depois do comunicado da SMS de quaisquer produtos em desconformidade com o das especificações;

8.4. A nota fiscal deverá especificar número de cada item e sua validade com a respectiva quantidade, em concordância com os materiais hospitalares apresentados no ato da entrega, bem como a entrega no CADIM, deverá os materiais hospitalares ser separados por lote, para facilitar a conferência. Casos em desacordo, não serão recebidos;

8.5. O recebimento não excluirá a fornecedora da responsabilidade civil, nem ético-profissional, pelo perfeito fornecimento dos materiais hospitalares, dentro dos limites estabelecidos pela Lei nº. 14.133/21.

8.6. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste pregão eletrônico em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos produtos fornecidos;

8.7. Manter, durante a vigência do Contrato, a regularidade documental apresentadas no ato da contratação;

8.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela SMS, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à SMS, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da entrega;

8.9. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da SMS, no tocante ao fornecimento dos materiais hospitalares, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no contrato;

8.10. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

8.11. Fiscalizar e acompanhar a execução para o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes;

8.12. Atender prontamente qualquer reclamação, exigência, ou observações realizadas pela SMS;

8.13. Substituir de imediato, após notificação formal, os materiais hospitalares entregues em desacordo com as especificações do Termo de Referência, ou que apresentem vício de especificação, qualidade ou de quantidade, sem ônus para Secretaria Municipal de Saúde.

8.14. Se a fornecedora se recusar a retirar a Nota de Empenho, sem justificativa formalmente aceita, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades;

8.15. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução da Ata/Contrato;

8.16. A inadimplência da fornecedora com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transferem a responsabilidade por seu pagamento a SMS, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a fornecedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva com a SMS;

8.17. A fornecedora deverá fornecer informações referentes à apresentação/embalagem/volume/caixa para fechamento e fins de transporte, evitando assim o fracionamento dos produtos.

8.18. A fornecedora é obrigada a comunicar imediatamente ao CADIM, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outras que julgar necessárias para recebimento de correspondências;

8.19. A fornecedora é obrigada a responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro dolo, imprudência, negligência ou imperícia relativos à execução do objeto deste Termo de Referência.

8.20. A fornecedora é obrigada a responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que ocasiona em aumento de despesas para o CONTRATANTE.

8.21. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº 14.133/21 e alterações.

8.22. A CONTRATADA deverá cumprir todas as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

CLAUSULA NONA — DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

9.2. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do contrato, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão;

9.3. Efetuar o pagamento conforme a Instrução Normativa desta Prefeitura, a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal juntamente com as devidas certidões;

9.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela contratada;

9.5. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na prestação do serviço, para imediata correção;

9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, as obrigações assumidas pela empresa contratada;

9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente no Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

CLÁUSULA DÉCIMA — DO PAGAMENTO

9.

10.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A registrada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista);

10.2 O pagamento será realizado de acordo com a execução do objeto do contrato, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada, e análise dos documentos que compõem o processo de pagamento.

10.3 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação;

10.4 Nenhum pagamento isentará a REGISTRADA das suas responsabilidades e obrigações.

10.5 Encontrados vícios, o fiscal intimará a empresa para que substitua os produtos defeituosos ou danificados no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento provisório.

10.6 O contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número do Contrato/Ordem de Fornecimento, a descrição do objeto, o número e nome do banco, agência e número da conta na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

10.7 O pagamento somente será efetuado mediante a apresentação de certidão de regularidade fiscal perante o município de Várzea Grande na forma do art. 168 do Decreto 81/2023.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO REALINAAMENTO DE PREÇO E DO REAJUSTE

11.1. DO REAJUSTE

11.1.1. O contrato será reajustado, sempre a requerimento do contratado, sob pena de preclusão quando completar o interstício de um ano contado: da data limite para apresentação da proposta nos casos de bens e serviços comuns licitados ou da data de referência do reajuste anteriormente deferido, no caso dos reajustes subsequentes ao primeiro.

11.2. DO REEQUILÍBRIO

11.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, conforme artigo 06, inciso LVIII, da lei 14.133/21.

11.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.

11.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam: a) Elevação dos encargos do particular; b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços; c) vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa; d) imprevisibilidade da ocorrência do evento.

11.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato

11.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e do pedido e à Controladoria a análise contábil.

11.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.

11.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.

11.2.8. A repactuação de preço do reequilíbrio econômico financeiro, poderá ser realizado, no caso de comprovação da necessidade mediante comprovação de oscilação de preços praticados no mercado, somente 90 dias após assinatura do contrato.

11.2.9. Conforme o art. 131 do decreto 81/23, o reajuste é a alteração do preço praticado em virtude de aplicação de índice de atualização monetária previsto em edital e contrato, de modo a garantir o equilíbrio econômico financeiro afetado por variação inflacionária regular.

11.2.10. Os contratos do município de Várzea Grande devem adotar preferencialmente o IPCA (índice nacional de preços ao consumidor amplo) como índice de reajuste para os contratos de bens e serviços em geral.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS ALTERAÇÕES

12.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas na Lei de Licitações e Contratos.

12.2 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a empresa registrada poderá solicitar a revisão ou repactuação dos preços, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores para manter o equilíbrio econômico-financeiro obtido na licitação, mediante a comprovação dos fatos previstos no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei nº14.133, de 1º de abril de 2021, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato, além da demonstração em planilhas de custos.

12.3 O equilíbrio econômico-financeiro também será reestabelecido no caso das contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

12.4 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão gerenciador, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

12.5 Deferido o pedido pela autoridade competente, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10. 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 13.1 .A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência. 13.2 . A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações, conforme preceitua a Lei 14.133/2021:

a) Quando o fornecedor descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Quando o fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;

d) Sofrer sanção prevista no. IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

13.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, conforme preceitua o art. 29, Decreto 11.462/2023:

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

c) Se não houver êxito nas negociações, nos termos do disposto no § 3º do art. 26 e no § 4º do art. 27 da lei 14.133/2021.

13.4 Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. 13.5 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação. 13.6 A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital. 13.7 Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia e assistência técnica dos equipamentos entregues anteriormente ao cancelamento. 13.8 Caso a Prefeitura de Várzea Grande não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição infringida. 13.9 Efetivando o Cancelamento da Ata de Registro de Preços será acionado o Cadastro de Reserva conforme as condições expressas na Ata de Registro de preços e Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS

14 14.1 Correrão por conta exclusivas do FORNECEDOR: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste instrumento de registro de preços. 14.2 As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos materiais. 15

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DAS PENALIDADES.

16

15.1 O licitante ou a contratada que incorra nas infrações previstas no art. 155, da Lei Nacional nº. 14.133/2021, independentemente da transcrição na íntegra das infrações nesta ata, serão apuradas em regular processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa, sujeita-se às seguintes sanções:

a) advertência; b) multa; c) impedimento de licitar e contratar; e d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

15.2 A aplicação das sanções previstas no não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do da no causado à administração pública.

15.3 O procedimento de apuração das infrações, o devido processo legal, o julgamento e a aplicação, seguirá a disciplina do Capítulo XI – Sanção e Controle, artigos 174 a 192 do Decreto Municipal 81/2023 de Várzea Grande.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS ILÍCITOS PENAIS.

16 16.1 As infrações penais tipificadas na Lei 14.133/2021 e será objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

17 17.1 As despesas decorrentes da presente Ata correrão a conta dos recursos, próprio e Federal nas seguintes dotações orçamentária:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE

2305

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

017063110000

2304

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

017103110000

2303

3.3.90.30

016210000000

016000000000

017063110000

2307

3.3.90.30

015001002000

016210000000

016000000000

017063110000

017103110000

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

18

18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Decreto 81/2023 e da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18.1.1 Atuarão como fiscal do presente contrato os seguintes servidores: 18.1.2 Fiscal: Deorelia Simone Pimentel de Oliveira, agente Administrativo, matrícula: 98155.

18.1.3 Fiscal substituto: Jose Ferreira da Silva, Agente de apoio dos serviços do SUS, matrícula: 154545.

18.2 Caberá ao futuro contratado indicar preposto que atuará como seu interlocutor, bem como indicar endereço eletrônico e contato telefônico por meio do qual as partes poderão se comunicar, além de enviar notificações e intimações.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 19 As partes ficam, ainda, adstritas as seguintes disposições: a) Todas as alterações que fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de termo aditivo. b) Integra está ata o disposto no PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. XXX/2024, conforme descrito no edital e seus anexos e as propostas da registrada de cada item. c) É vedado caucionar ou utilizar esta Ata de registro de preços para qualquer operação financeira, sem previa e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Várzea Grande. Várzea Grande/MT, 29 de Agosto de 2024.

REGISTRANTE:

Maria das Graças Metelo

Secretária Municipal de Saúde Interina SMS/VG

CPF nº 346.176.711-53

REGISTRADA:

VERDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

CNPJ 37.882.886/0001-54.