Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022 DE 24/10/2022,

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 19/2022 DE 24/10/2022, REFERENTE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA E DE OUTRO A SITELBRA SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÃO DO BRASIL LTDA .

A CÂMARA MUNICÍPIAL DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Mato Grosso, N° 120, Centro CEP: 78.652-000 Confresa – MT, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o nº 37.465.385/0001-08, neste ato presentado pelo Presidente Sr. GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES, portador da Cédula de Identidade RG 1432768 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº.570.329.713-34, residente e domiciliado na Rua Moreira Cabral, s/n Distrito de Veranópolis- MT, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa SITELBRA - SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o no 18.182.577/0001-27, com sede no SOFN, Quadra 01, Conjunto C, Lote 09, Brasília – DF, CEP 70.634-110 doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu representada pelo seu sócio-diretor, RAFFAELE COELHO IMPROTA, brasileiro, casado, natural de Rio Verde/GO, empresário, residente e domiciliado no SQNW 309, Bloco B. Setor Noroeste, Brasília / DF, CEP: 70.687-100, inscrito no CPF/MF n.º 969.997.801-53, CNH n.º 05596063730 - DETRAN/DF, expedida em 19/09/2012, resolvem celebrar o presente Contrato, considerando o disposto na Lei Federal n. 8.666/93 e Lei 10.520/2002, conforme as cláusulas e condições que se enunciam a seguir: resolvem firmar o presente aditivo, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

1.1 Prorrogar a vigência do presente contrato, com reajuste de 3,82% de acordo com IGP-M acumulado, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 25/10/2024 e passando a expirar em 25/10/2025, conforme contido em cláusula do contrato em comento.

2 - CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 - Os serviços prestados são essenciais para o bom andamento dos trabalhos do Legislativo, principalmente porque é serviço contínuo e de extrema necessidade.

2.2 - A empresa tem cumprido com as cláusulas contratuais durante sua vigência.

2.3 - O presente aditivo encontra embasamentonos termos do artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93.

3- CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 - Para o referido reajustamento há previsão contratual conforme cláusula expressa no item 15 do edital de licitação;

3.2 – Considerando a proposta da empresa, parte integrante do instrumento, o valor original do contrato é de R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais), sendo o primeiro aditivo em R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais), e o segundo aditivo em R$ 40.489,80 (quarenta mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos) será pago o valor mensal de R$ 3.374,15 ( três mil, trezentos e setenta e quatro reais e quinze centavos).

4 - CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara Municipal, para o exercício de 2024 e 2025 na classificação abaixo:

4. ÓRGÃO: 01- CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA

UNIDADE: 01 – MANUTENÇAÕ E ENCARGOS COM A CÂMARA MUNICIPAL

PROJETO/ATIVIDADE: - 2.001.3.3.90.39.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA

5 - CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

5.2 - Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte - MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo de Contrato foi lavrado em três (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.

Confresa- MT, 05 de setembro de 2024.

Câmara Municipal de Confresa /MT

GEANCARLOS FRANCISCO GUIMARÃES

Presidente

SITELBRA - SISTEMA DE TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA ME

CNPJ: 18.182.577/0001-27

Representante Legal

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Testemunha

Nome:

CPF:

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Testemunha

Nome:

CPF:

O presente aditivo foi analisado e aprovado pela assessoria jurídica deste Legislativo Municipal.

Em ___/_________/2024

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ADVOGADO PÚBLICO

OAB MT 22160B

Mat.: 083