Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​TERMO DE RETIFICAÇÃO

TERMO DE RETIFICAÇÃO

Onde se lê:

LEI MUNICIPAL Nº 01/2024 ARAGUAIANA-MT, 20 DE AGOSTO DE 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).

Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios:

I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).

II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de 50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto de 2024.

Leia-se:

LEI MUNICIPAL Nº 01/2024 ARAGUAIANA-MT, 20 DE AGOSTO DE 2024.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.

Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).

Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).

Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).

Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios:

I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).

II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de 50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.

Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto de 2024.

JUAREZ GOMES DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal