Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO DE RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
LEI MUNICIPAL Nº 01/2024 ARAGUAIANA-MT, 20 DE AGOSTO DE 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios:
I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).
II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de 50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto de 2024.
Leia-se:
LEI MUNICIPAL Nº 01/2024 ARAGUAIANA-MT, 20 DE AGOSTO DE 2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conformidade com a Constituição Federal, com a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Prefeito, o Vice-Prefeito Municipal, os Vereadores e os Secretários Municipais, perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei.
Art. 2º. O Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais).
Art. 3º. O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Art. 4°. Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 5.500,00 (Cinco Mil e Quinhentos Reais).
Art. 5º- Os subsídios dos Vereadores. Igualmente pago em parcela única mensal, atenderá os seguintes critérios:
I – O Subsídio dos vereadores corresponderá a uma parcela única mensal no valor de R$ 5.800,00 (Cinco Mil e Oitocentos Reais).
II - O Presidente no exercício da função perceberá o subsidio igual ao dos demais Vereadores acrescido da Verba de Representação no Valor de 50% (cinquenta por cento), a mais por exercer o Cargo, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal.
Art. 6º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Araguaiana-MT, 20 de agosto de 2024.
JUAREZ GOMES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal