Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

RESOLUÇÃO Nº 007/2024CMAS/FELIZ NATAL/MT

Dispõe sobre a regularização da Prestação de Contas do exercício de 2022, após a reabertura do Demonstrativo e a realização das correções necessárias.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Feliz Natal - MT (CMAS), no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 951, e considerando:

O recebimento do Ofício n° 7991/2024/SNAS/DEFNAS/CGPC-ANPC, que trata da necessidade de regularização da prestação de contas do exercício de 2022;

O equívoco identificado no lançamento dos dados relativos à Portaria MC n° 378/2024, que exigiu a reabertura do Demonstrativo de Contas para correção;

A necessidade de assegurar a conformidade das contas municipais com as normas federais, evitando prejuízos administrativos e financeiros para o Município de Feliz Natal;

RESOLVE:

Art. 1º Confirmar que, após a reabertura do Demonstrativo de Prestação de Contas referente ao exercício de 2022, foram realizadas as devidas correções nos dados, garantindo o cumprimento das exigências legais.

Art. 2º Estabelecer que a documentação retificada foi encaminhada à Coordenação Geral de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para análise e aprovação final, em conformidade com os procedimentos normativos.

Art. 3º Determinar que o acompanhamento e a validação do processo de regularização sejam efetuados pela Secretaria de Assistência Social de Feliz Natal, visando à completa regularização da situação contábil do Município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicada às autoridades competentes.

Feliz Natal - MT, 05 de Setembro de 2024.

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Marta Marques

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Feliz Natal - MT