Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

​RESPOSTA IMPUGANAÇÃO. CONCORRENCIA PUBLICA Nº 0002/2024 PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024

RESPOSTA IMPUGANAÇÃO.

CONCORRENCIA PUBLICA Nº 0002/2024

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024

Vistos, etc.

Em resposta à impugnação protocolada pela empresa ZAGONEL ILUMINAÇÃO S. A., no dia 09 DE SETEMBRO DE 2024, a respeito do detalhamento descritivo das luminárias de LED no projeto elétrico aprovado, no âmbito do processo licitatório CONCORRENCIA 02/2024, apresentamos os esclarecimentos a seguir:

1. Conformidade com o Projeto Elétrico Aprovado: O detalhamento descritivo das luminárias de LED no projeto elétrico foi realizado em estrita observância às diretrizes técnicas e normativas aplicáveis, em especial as normas da ABNT, como a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) e a NBR IEC 60598-1:2010 (Luminárias – Requisitos gerais e ensaios), entre outras pertinentes ao projeto. O projeto elétrico foi aprovado pelos órgãos competentes e validado conforme os requisitos técnicos estabelecidos.

2. Aderência às Especificações Técnicas: O detalhamento de cada luminária foi elaborado com base nas necessidades de iluminação, eficiência energética e durabilidade, buscando-se otimizar o desempenho das instalações. As luminárias especificadas estão em conformidade com o projeto elétrico, atendendo aos parâmetros de iluminação, níveis de eficiência e compatibilidade com a infraestrutura elétrica já projetada.

3. Normas de Segurança e Sustentabilidade: As luminárias de LED especificadas garantem a conformidade com os critérios de segurança elétrica e sustentabilidade, oferecendo proteção contra sobrecargas e superaquecimentos, além de contribuírem para a redução de consumo de energia, conforme estabelecido pelas normas ABNT NBR 10898 (Sistemas de iluminação de emergência) e NBR 15129 (Luminárias para iluminação pública).

4. Justificativa da Escolha Técnica: A seleção das luminárias de LED considerou aspectos como eficiência luminosa (lúmens/watt), grau de proteção (IP) para ambientes externos e internos, bem como a compatibilidade eletromecânica com o sistema elétrico previsto no projeto aprovado. O uso de luminárias de LED foi justificado pela sua superioridade em termos de durabilidade, baixo consumo energético e facilidade de manutenção, o que otimiza o custo-benefício a longo prazo.

5. Compatibilidade com o Orçamento e Processo Licitatório: As especificações das luminárias foram definidas de modo a garantir a adequação ao orçamento aprovado, sem prejuízo à competitividade do certame. A pesquisa de mercado realizada apontou que os valores indicados estão de acordo com a média praticada no setor, assegurando a ampla participação de empresas qualificadas e mantendo a integridade do processo licitatório.

6. Adequação ao Projeto Original: Importa destacar que o detalhamento das luminárias foi estabelecido em consonância com o projeto original aprovado e sua modificação comprometeria a compatibilidade entre os sistemas elétricos já projetados, bem como os parâmetros técnicos previamente validados pelos órgãos competentes. Alterações neste ponto poderiam resultar em incompatibilidades técnicas e implicações financeiras que prejudicariam a execução do projeto.

Diante das justificativas apresentadas e considerando que o projeto elétrico foi devidamente aprovado e elaborado com base em critérios técnicos robustos, solicitamos o indeferimento da impugnação, mantendo-se o detalhamento descritivo das luminárias de LED conforme inicialmente previsto.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e reforçamos nosso compromisso com a transparência e legalidade em todo o processo.

Agradecemos a compreensão e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Esta decisão será publicada no site da Prefeitura Municipal de Juruena - MT e sua síntese no diário oficial da AMM (associação Mato-grossense dos Municípios), dando-se a devida publicidade.

Juruena-MT, 10 de setembro de 2024.

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Robson Gomes Dias Agente de Contratação