Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Setembro de 2024.

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU.

VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 41 da Constituição da República de 1988 c/c art. 6º e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 140/2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara do Município de Jauru;

CONSIDERANDO, por outro lado, que a referida Lei Complementar nº 140/2018 (PCCS), com suas alterações posteriores, ainda prevê as condições para progressão horizontal de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jauru, que, uma vez preenchidos, torna impositiva a concessão da evolução funcional

CONSIDERANDO requerimento protocolado, no dia 10/09/2024, pela servidora RUTH CANDIDO PEREIRA, em que requer Progressão Horizontal para a Classe C, fazendo prova de que atende o requisito qualificação necessário para fins de progredir na carreira, por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Controladoria e Finanças (400h), datado do dia 09/09/2024, pela Faculdade FOCUS;

CONSIDERANDO o atendimento, pela servidora requerente, dos requisitos elencados na legislação estatutária, bem como no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara, sobretudo o requisito qualificação previsto na Lei Complementar nº 140/2018, com redação dada pelas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal para a CLASSE-C, NÍVEL-11em favor da servidora Srª. RUTH CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA, Contador, nos termos do Anexo VIII, Tabela 05, constante da Lei Complementar nº 140/2018, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 1º de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 10 de setembro de 2024.

VILSON RAMOS DA SILVA

Presidente do Legislativo

CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU.

VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:

CONSIDERANDO a previsão contida no art. 41 da Constituição da República de 1988 c/c art. 6º e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 140/2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara do Município de Jauru;

CONSIDERANDO, por outro lado, que a referida Lei Complementar nº 140/2018 (PCCS), com suas alterações posteriores, ainda prevê as condições para progressão horizontal de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jauru, que, uma vez preenchidos, torna impositiva a concessão da evolução funcional

CONSIDERANDO requerimento protocolado, no dia 10/09/2024, pela servidora RUTH CANDIDO PEREIRA, em que requer Progressão Horizontal para a Classe C, fazendo prova de que atende o requisito qualificação necessário para fins de progredir na carreira, por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Controladoria e Finanças (400h), datado do dia 09/09/2024, pela Faculdade FOCUS;

CONSIDERANDO o atendimento, pela servidora requerente, dos requisitos elencados na legislação estatutária, bem como no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara, sobretudo o requisito qualificação previsto na Lei Complementar nº 140/2018, com redação dada pelas alterações posteriores.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão horizontal para a CLASSE-C, NÍVEL-11em favor da servidora Srª. RUTH CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA, Contador, nos termos do Anexo VIII, Tabela 05, constante da Lei Complementar nº 140/2018, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 1º de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE

Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 10 de setembro de 2024.

VILSON RAMOS DA SILVA

Presidente do Legislativo