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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PORTARIA Nº 29, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU.
VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 41 da Constituição da República de 1988 c/c art. 6º e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 140/2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara do Município de Jauru;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a referida Lei Complementar nº 140/2018 (PCCS), com suas alterações posteriores, ainda prevê as condições para progressão horizontal de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jauru, que, uma vez preenchidos, torna impositiva a concessão da evolução funcional
CONSIDERANDO requerimento protocolado, no dia 10/09/2024, pela servidora RUTH CANDIDO PEREIRA, em que requer Progressão Horizontal para a Classe C, fazendo prova de que atende o requisito qualificação necessário para fins de progredir na carreira, por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Controladoria e Finanças (400h), datado do dia 09/09/2024, pela Faculdade FOCUS;
CONSIDERANDO o atendimento, pela servidora requerente, dos requisitos elencados na legislação estatutária, bem como no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara, sobretudo o requisito qualificação previsto na Lei Complementar nº 140/2018, com redação dada pelas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal para a CLASSE-C, NÍVEL-11em favor da servidora Srª. RUTH CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA, Contador, nos termos do Anexo VIII, Tabela 05, constante da Lei Complementar nº 140/2018, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 1º de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 10 de setembro de 2024.
VILSON RAMOS DA SILVA
Presidente do Legislativo
CONCEDE PROGRESSÃO HORIZONTAL A SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU.
VILSON RAMOS DA SILVA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E:
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 41 da Constituição da República de 1988 c/c art. 6º e art. 14 da Lei Complementar Municipal nº 140/2018, com suas alterações posteriores, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores da Câmara do Município de Jauru;
CONSIDERANDO, por outro lado, que a referida Lei Complementar nº 140/2018 (PCCS), com suas alterações posteriores, ainda prevê as condições para progressão horizontal de servidor público efetivo da Câmara Municipal de Jauru, que, uma vez preenchidos, torna impositiva a concessão da evolução funcional
CONSIDERANDO requerimento protocolado, no dia 10/09/2024, pela servidora RUTH CANDIDO PEREIRA, em que requer Progressão Horizontal para a Classe C, fazendo prova de que atende o requisito qualificação necessário para fins de progredir na carreira, por meio de apresentação de certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação Lato Sensu: MBA em Controladoria e Finanças (400h), datado do dia 09/09/2024, pela Faculdade FOCUS;
CONSIDERANDO o atendimento, pela servidora requerente, dos requisitos elencados na legislação estatutária, bem como no Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Câmara, sobretudo o requisito qualificação previsto na Lei Complementar nº 140/2018, com redação dada pelas alterações posteriores.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão horizontal para a CLASSE-C, NÍVEL-11em favor da servidora Srª. RUTH CANDIDO PEREIRA OLIVEIRA, Contador, nos termos do Anexo VIII, Tabela 05, constante da Lei Complementar nº 140/2018, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiro a partir de 1º de setembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
Gabinete da Presidência, Jauru-MT, 10 de setembro de 2024.
VILSON RAMOS DA SILVA
Presidente do Legislativo